| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1989 |
| Date | 1989-03-03 |
| Ementa | Lei n. 656, de 1989 - Construção de praça em Auriverde |
| native_id | 1400 |
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ESTADO DE GOIÁS 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Ear Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 656 DE 03 DE MARÇO DE 1.989. "Dispõe sôbre a Construção de uma Praça em Auriverde e dá outras providências:” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, de. cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. IS.Fica o Chefe dê Poder Executivo, autoriza do a executar os serviços de construção de uma Praça Infantil de fren te à Igreja Católies do Distrito de Auriverde, neste municipio. Art. 2º Para cobertura das despesas constantes * do art. 1º, fica o Chefe do Poder Esscutivo autorizado a usar de dota ções orçamentárias végente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua * publicação. Art, 4º= Revogamese as disposições em congrário. Prefeitura Municiapl de Crixás,Estado de Goiás. Gabinete do Prefeito Muniéópal de Crixás, aos 31 dias do mês de março de 1.989, L DE CRIXÁS PREFEITURA MUNICIPA