| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1989 |
| Date | 1989-03-03 |
| Ementa | Lei n. 658, de 1989 - Construção de casa em Auriverde |
| native_id | 1402 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 658, DE 03 DE MARÇO DE 1.989. "Dispõe sôbre a Construção de Uma Casa, cer ca de alambrado no Distrito de Auriverde e dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, de creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Árt. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autori | zado a executar os serviços de comstrução de uma casa, cercas de alam brado, para instalação da Torre Repetidora de Televisfao no Distrito de Auriverde deste Municipio. Art. 2º. Para cobertura das despesas constantes do Art, |2, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a usar de dotações orçamentárias vigente, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação, Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 31 dias do mês de março de 1.989. PREFEITURA MUN; CIPAL DE CRIXÁS PPACA TNAGIA TAS TO CAMDAS int OD cesvon DANT, “er sosn aDnTV to anTta