| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1989 |
| Date | 1989-03-06 |
| Ementa | Lei n. 659, de 1989 - Leiloa sucatas do Município |
| native_id | 1403 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 659, DE 06 DE MARÇO DE 1.989. "Leilôa Sucatas da Municipalidade e dã outras - Providencias”". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiãs, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:- Art. LO - Fica áutorizado ao Chefe do Poder Executivo, a - Zeiloar toda SUCATA de propriedade desta Municipalidade, depositada" na garagem municipal, e, compreendendo os seguintes equipamentos: 01 - Motor de A-LO: 08 - Motores Dissel Perkins 6 cilindros Ot - Motor Perkins 4 cilindros e Câmbio D-LO: 05 - Caçambas: 04 - Gabinas: 02 - Chassis de C-LO:; 01 - Sucata de um carro Gool: 04 - Chassis de Caminhão: 03 - Carcaças de Diferencial de Caminhão: ot - Carcaça de Diferencial de C-LO; 02 - Carcaças de Câmbio: ot - Motor Branco C-1l4 CC. 01 - Motor de Volks; e restos de peças e latas de carros. Art. 29 - Fica igualmente autorizado, através de decreto ou portaria, orientar o procedimento do Leilão e dando com vencedor i aquele que maior lance oferecer. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 49 - Revogam-se as disposiçoes em contrário. Prefeito Municipal de Crixas-Go.-Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de março de 1.989. Dr. pedais Naziozeno Prefeito Municipal.