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← Crixás (GO)

norma nº 659/1989

Tipo Leis
Número / Ano 659 / 1989
Date 1989-03-06
EmentaLei n. 659, de 1989 - Leiloa sucatas do Município
native_id1403

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 659, DE 06 DE MARÇO DE 1.989.
"Leilôa Sucatas da Municipalidade e dã outras -
Providencias”".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiãs, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:-
Art. LO - Fica áutorizado ao Chefe do Poder Executivo, a -
Zeiloar toda SUCATA de propriedade desta Municipalidade, depositada"
na garagem municipal, e, compreendendo os seguintes equipamentos:
01 - Motor de A-LO:
08 - Motores Dissel Perkins 6 cilindros
Ot - Motor Perkins 4 cilindros e Câmbio D-LO:
05 - Caçambas:
04 - Gabinas:
02 - Chassis de C-LO:;
01 - Sucata de um carro Gool:
04 - Chassis de Caminhão:
03 - Carcaças de Diferencial de Caminhão:
ot - Carcaça de Diferencial de C-LO;
02 - Carcaças de Câmbio:
ot - Motor Branco C-1l4 CC.
01 - Motor de Volks; e restos de peças e latas de carros.
Art. 29 - Fica igualmente autorizado, através de decreto ou
portaria, orientar o procedimento do Leilão e dando com vencedor i
aquele que maior lance oferecer.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49 - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Prefeito Municipal de Crixas-Go.-Gabinete do Prefeito, aos
13 dias do mês de março de 1.989.
Dr. pedais Naziozeno
Prefeito Municipal.

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