| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | Lei n. 661, de 1989 - Rescisão de Títulos de Domínio |
| native_id | 1404 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 661, DE D7 DE MARÇO DE 1,989, tFaz Rescisão de Títulosde Dominãos e dá ou - tras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goi- ás, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Ficam rescindidos e consequentemen te nulos, nos termos da Súmula 246, do Suplemo Tribunal Federal, os ! Títulos de Dominios expedidos em 27-12-88, à NISHI ENGENHARIA LTDA, ! referente aos lotes nºs D4 e 05, da quadra 05, do loteamento urbano ! "SETOR PEDRO MACHADO", desta cidade, ambos ainda, sem o competente re gistro no Cartório Imobiliário. Art. 2º - Fica assegurado à adquirente, NISHI ENGENHARIA LTDA, o direito de reembolso do total do prêço pago, valo - res constantes dos respectivos títulos, acréscidos de juros e correção monetária, Art. 3º - Fica declarado de ÚTILIDADE PÚBLI- CA, os lotes acima referidos, e já destinados à construção de UM CEN- TRO COMUNITÁRIO, para atender as necessidades daquele Bairros Arte 4º - Esta lei entra em vigor, na data ! de sua publicação. rt. 5º - Revogam-se as disposiçoés em con - trário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS-Go., Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de março de 1,989, Drs 2.1 Diva Naziozeno RS Prefeito Municipal,