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norma nº 663/1989

Tipo Leis
Número / Ano 663 / 1989
Date 1989-03-07
EmentaLei n. 663, de 1989 - Aquisição de bens móveis
native_id1405

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI N9 663, DE 07 DE MARÇO DE 1.989.
"Autoriza a aquisição de bens móveis e da !
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÃS, Estado de Goiás, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:-
Art. L9 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir
para o Municipio, os seguintes veiculos, equipamentos rodoviários e
agricola:
I - Veiculos: Duas (02) Ambulâncias;
II - Equipamentos: a) Rodoviarios: Duas (02) Motonivelado-
ras novas e um (OL) Caminhão com carroceria novo:
b) Agricola: Um (OL) trator de pneus !
nôvo, com implementos: e três (03) Tratores de esteira novo.
Paragrafo Único - Uma (01) das ambulâncias, de que trata !
o item I, do art. 19, desta Lei, se destinara a prestar serviços ao
povoado de Uirapuru e Vila Sertaneja.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publica-
ção, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1.989.
Art. 39 - Revogam-se as disposíçoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Crixãs-Go., Gabinete do Prefeito
aos 28 dias do mês de março de 1.989.
as)
Dr. ns Naziozeno
Prefeito Municipal.

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