| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | Lei n. 663, de 1989 - Aquisição de bens móveis |
| native_id | 1405 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI N9 663, DE 07 DE MARÇO DE 1.989. "Autoriza a aquisição de bens móveis e da ! outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÃS, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:- Art. L9 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir para o Municipio, os seguintes veiculos, equipamentos rodoviários e agricola: I - Veiculos: Duas (02) Ambulâncias; II - Equipamentos: a) Rodoviarios: Duas (02) Motonivelado- ras novas e um (OL) Caminhão com carroceria novo: b) Agricola: Um (OL) trator de pneus ! nôvo, com implementos: e três (03) Tratores de esteira novo. Paragrafo Único - Uma (01) das ambulâncias, de que trata ! o item I, do art. 19, desta Lei, se destinara a prestar serviços ao povoado de Uirapuru e Vila Sertaneja. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publica- ção, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1.989. Art. 39 - Revogam-se as disposíçoes em contrario. Prefeitura Municipal de Crixãs-Go., Gabinete do Prefeito aos 28 dias do mês de março de 1.989. as) Dr. ns Naziozeno Prefeito Municipal.