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← Crixás (GO)

norma nº 664/1989

Tipo Leis
Número / Ano 664 / 1989
Date 1989-03-07
EmentaLei n. 664, de 1989 - Reajuste Salarial de Serv. Municipal
native_id1406

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
U PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI N9664, DE 07 DE MARÇO DE 1.989.
"Autoriza reajuste de salário a Servidor
Municipal e da outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÃS, Estado de Goiãs, apro-
va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:-
Art. L9 - Fica o Executivo Municipal autorizado a "!
conceder reajuste salarial a Servidores Municipal, ocupantes de car-
gos em Comissão, que passarão a perceber os Salarios reajustados na
seguinte percentagem:
I - Os ocupantes dos Cargos em Comissão do primeiro
escalão, terão 100% (cem por cento) de reajuste:
II - Os ocupantes dos Cargos em Comissão, do segundo
escalão, terão 50% (cinquenta por cento) de reajuste.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua púu-
blicação, com seus efeitos retroagindo a 01.02.89.
Art. 39 - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Prefeito Municipal de Crixaãs-Go., Gabinete do Pre-
feito, aos 28 de março de 1.989.
Dr. ee E
Prefeito Municipal.

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