| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | Lei n. 664, de 1989 - Reajuste Salarial de Serv. Municipal |
| native_id | 1406 |
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ESTADO DE GOIÁS U PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI N9664, DE 07 DE MARÇO DE 1.989. "Autoriza reajuste de salário a Servidor Municipal e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÃS, Estado de Goiãs, apro- va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:- Art. L9 - Fica o Executivo Municipal autorizado a "! conceder reajuste salarial a Servidores Municipal, ocupantes de car- gos em Comissão, que passarão a perceber os Salarios reajustados na seguinte percentagem: I - Os ocupantes dos Cargos em Comissão do primeiro escalão, terão 100% (cem por cento) de reajuste: II - Os ocupantes dos Cargos em Comissão, do segundo escalão, terão 50% (cinquenta por cento) de reajuste. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua púu- blicação, com seus efeitos retroagindo a 01.02.89. Art. 39 - Revogam-se as disposiçoes em contrário. Prefeito Municipal de Crixaãs-Go., Gabinete do Pre- feito, aos 28 de março de 1.989. Dr. ee E Prefeito Municipal.