| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | Lei n. 665, de 1989 - Quadra de Esporte em Auriverde |
| native_id | 1407 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 665, de 07 DE MARÇO DE 1.989. "Dispõe sôbre a Construçãp de uma quadra * de Esporte no Distrito de Auriverde e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goiás, de | cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis. Art. IS.Fica o Chefe do Poder Executivop autoriza do a executar os serviços de construção de uma Quadra de Esporte, já em área destinada no Distrito de Auriverde, neste municipio. Art. 2º. Para cobertura das despesas constantes do Art, 1º, desta Lei, fica O Chefe do Poder Executivo, autorizado a usar de dotações orçamentárias vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixés, aos 31 ? dias do mês de março de 1.989. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Ds” CURAR