| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | Lei n. 668, de 1989 - Instalação Sub-Prefeitura em Auriverde |
| native_id | 1410 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 668, DE O7 DE MARÇO DE 1.989. "Dispõe sôbre gastos com a Instalação da Sub=Prefeitura no Distrito de Au, riverde e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, de À cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. IS-Fica o Chefe do Poder Executivo, autoriza do a gastar o que necessário fôr, com a Instalação da Sub-Prefeitura no Distrito de Auriverde, neste município. árt,2º- Para cobertura das despesas constantes do Art. I2, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a usar de dotações orçamentárias vigente. Art. 3º» Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 3! dias do mês de março de 1.989. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS