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← Crixás (GO)

norma nº 668/1989

Tipo Leis
Número / Ano 668 / 1989
Date 1989-03-07
EmentaLei n. 668, de 1989 - Instalação Sub-Prefeitura em Auriverde
native_id1410

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 668, DE O7 DE MARÇO DE 1.989.
"Dispõe sôbre gastos com a Instalação
da Sub=Prefeitura no Distrito de Au,
riverde e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, de À
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. IS-Fica o Chefe do Poder Executivo, autoriza
do a gastar o que necessário fôr, com a Instalação da Sub-Prefeitura
no Distrito de Auriverde, neste município.
árt,2º- Para cobertura das despesas constantes do
Art. I2, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a usar
de dotações orçamentárias vigente.
Art. 3º» Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 3!
dias do mês de março de 1.989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS

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