| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | Lei n. 671, de 1989 - Ponte sobre o Rio Crixás-Mirim |
| native_id | 1413 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 671 DE 07 DE MARÇO DE 1.989 "Dispõe sôbre Construção de Pontes sô. bre o Rio Crixás-Hirim e Córrego Lam € ” . barf e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis ARt. |2e Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal, autorizado a executar os serviços de construção das pontes no Rio Crixás-Mirim, na Fazenda do Sr. Sebastião Alves e no Córrego Lamba ri, na Fazenda do Sr. Adolfo Dias, neste município. Art. 2º Para cobertura das despesas constan tes do art. I2, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autoriza, do a usar de dotações orçamentárias vigente. Art. 3Jº-Esta Lei entra em vigor na data de * sua publ icação. Art. 4º Revogamese as disposições em contrá Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Go. Gabinete do Prefeito Municipal,aos 31 dias do mês de março de 1.989. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ádm: Orlando Silva Naziozeno