| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1989 |
| Date | 1989-04-03 |
| Ementa | Lei n. 673, de 1989 - Autoriza desconto sobre ISSQN |
| native_id | 1415 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 673, DE 03 DE ABRIL DE 1,989. "Autoriza descontos sôbre o [8.8.0.0 e Tg xa de Licença, para os Taxistas filiados 8 Associação dos Taxéstas de CrixissATO.” A CRMARA MUNICIPAL DE CRIXÉS, Estado de Golês, decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Arte 19 Fica o Exogutivo Municipal auto rizado a congedor destontos sôbre o 1.8.5.0.N. e Taxa de Licença, dos Taxistas filiados É Associação dos Taxistas de CrixêssATO, Art, 2% Os descontos nos tributos acima descritos e de que trata o art, |º, serão da ordem de cuatenta por * cento (40%) sobre os seés valores, Art,3% À presente Lei netra em vigor na data de sas fubl cação. Arte 40 Revogameso as disposições em * contrário. Prefeitura Municipal de Crixês, Gabinete do Prefeito Municipal de Crixês aos 05 dias do mês de abril de 1.989,