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norma nº 674/1989

Tipo Leis
Número / Ano 674 / 1989
Date 1989-04-06
EmentaLei n. 674, de 1989 - Altera a Lei n. 643, de 1988
native_id1416

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 674 DE 06 DE ABRIL DE 1.989.
"Altera a Lei nº 643, de 09 de Dezembro
1988 e dá outras providências”.
A CÁ MARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goiás,apro
va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
Art. IS-Fica o item Il, do Art. 6º, da Lei nº 643,
de 09 de Dezembro de 1988, alterado para a seguinte redação:"Se a es.
critura for lavrada em outro município do Estado de Goiás, dentro de
dez (10) dias, e em outra unidade da Federação, dentro de trinta (30)
dias, contados da data de sua lavratura.
Art. 2º.Fica acrescentado à Lei nº 643, já citada,
o Árt. 1I£, com a seguinte redação:” As infrações desta lei, serão pu
nidas com multas de I% (hum por cento) sôbre o valor do imóvel ou di.
reito transmitido, quando o imposto for pago espontâneamente, fora dos
prazos constantes do art. I2, desta Lei, nas transmissões" inter-vivus”
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação.
Art. 4º-Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Crixás,Estado de Goiás.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos I9 *
dias do mês de abril de 1.989.
PREFEITURA MUNIGIPAL DE CRIXÁS
iloa Naziozeno

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