| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1989 |
| Date | 1989-04-06 |
| Ementa | Lei n. 674, de 1989 - Altera a Lei n. 643, de 1988 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 674 DE 06 DE ABRIL DE 1.989. "Altera a Lei nº 643, de 09 de Dezembro 1988 e dá outras providências”. A CÁ MARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goiás,apro va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Art. IS-Fica o item Il, do Art. 6º, da Lei nº 643, de 09 de Dezembro de 1988, alterado para a seguinte redação:"Se a es. critura for lavrada em outro município do Estado de Goiás, dentro de dez (10) dias, e em outra unidade da Federação, dentro de trinta (30) dias, contados da data de sua lavratura. Art. 2º.Fica acrescentado à Lei nº 643, já citada, o Árt. 1I£, com a seguinte redação:” As infrações desta lei, serão pu nidas com multas de I% (hum por cento) sôbre o valor do imóvel ou di. reito transmitido, quando o imposto for pago espontâneamente, fora dos prazos constantes do art. I2, desta Lei, nas transmissões" inter-vivus” Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação. Art. 4º-Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Crixás,Estado de Goiás. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos I9 * dias do mês de abril de 1.989. PREFEITURA MUNIGIPAL DE CRIXÁS iloa Naziozeno