| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1989 |
| Date | 1989-04-07 |
| Ementa | Lei n. 677, de 1989 - Criação de Escola Rural Maria R. Dietz |
| native_id | 1419 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 677, DE O7 DE ABRIL DE 1.989 "Dispõe sôbre a criação, denominação e lo calização de Escola Municipal de IS Grau | Fase”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, de creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Iº.Fica criada, denominada e localizada a Es cola Municipal Unitária Rural “MARIA DO ROSÁRIO DIETZ”, na Fazenda Ja tobá, de propriedade do Sr. João Frederico Dietz. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor , na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia |º de Feverei ro de 1.989. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 19 dias do mês de abril de 1.989. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS RARE S — o Silva Naziozeno