| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1989 |
| Date | 1989-04-07 |
| Ementa | Lei n. 678, de 1989 - Doação de Lote 15 |
| native_id | 1420 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 678, DE 07 DE ABRIL DE 1.989 "Dispõe sôbre doação do lote nº 15, da Qua. dra II, do Setor Pedro Machado e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goiás, a prova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. Iº.Fica o Chefe do Poder Executévo, autoriza | do a doar o lote nº 15, da quadra II, com a área de 811,53m2, do lote amento ” SETOR PEDRO MACHADO”, nesta cidade, à DIOCESE DE RUBIATABA-- MOZARLÂNDIA ou OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RUB IATABA-MOZARLÂNDIA. Art. 28. O terreno ora doado, tem a finalidade de construir templo religioso ou qualquer outra obra caritativa e assis, tencial. Árt.3º-Fica determinado o período de até dois (02) anos, o inicio da construção, sob pena de reversão ao patrimônio da? doadora, independente de aviso ou qualquer interpelação Judicial. Art. 4º. A doação ora solicitada tem suporte nO $* IºS,do art. 133, da Lei nº 8.268, de 11.07.77 (Lei Orgânica dos Munici pios). Art. 59. Esta Lei entra em vicor, na data de sua * publicação, Art. 6º- Revoganse as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos |9 * dias do mês de abril de 1.989. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Adm: ilva Uariozeno