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← Crixás (GO)

norma nº 678/1989

Tipo Leis
Número / Ano 678 / 1989
Date 1989-04-07
EmentaLei n. 678, de 1989 - Doação de Lote 15
native_id1420

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 678, DE 07 DE ABRIL DE 1.989
"Dispõe sôbre doação do lote nº 15, da Qua.
dra II, do Setor Pedro Machado e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goiás, a
prova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. Iº.Fica o Chefe do Poder Executévo, autoriza |
do a doar o lote nº 15, da quadra II, com a área de 811,53m2, do lote
amento ” SETOR PEDRO MACHADO”, nesta cidade, à DIOCESE DE RUBIATABA--
MOZARLÂNDIA ou OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RUB IATABA-MOZARLÂNDIA.
Art. 28. O terreno ora doado, tem a finalidade de
construir templo religioso ou qualquer outra obra caritativa e assis,
tencial.
Árt.3º-Fica determinado o período de até dois (02)
anos, o inicio da construção, sob pena de reversão ao patrimônio da?
doadora, independente de aviso ou qualquer interpelação Judicial.
Art. 4º. A doação ora solicitada tem suporte nO $*
IºS,do art. 133, da Lei nº 8.268, de 11.07.77 (Lei Orgânica dos Munici
pios).
Art. 59. Esta Lei entra em vicor, na data de sua *
publicação,
Art. 6º- Revoganse as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos |9 *
dias do mês de abril de 1.989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Adm: ilva Uariozeno

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