| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1989 |
| Date | 1989-04-07 |
| Ementa | Lei n. 680, de 1989 - Contrato excepcional de servidores |
| native_id | 1422 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 680, DE 07 DE ABRIL DE 1.989. "Dispõe sôbre contrato excepcional de servidor e dá outras providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, a. va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. |º- Fica reconhecida a necessidade de contra excepcional de servidor municipal, na área de Saúde, Educação, a eza Pública e fiscalização Municipal. Art, 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autori | zado e contratar servidor excepcional, pelo regime de CLT, com prazo de até doze (12) meses, prorrogaveis por igual perídco havendo neces sidade de excepcional idade. Art.3º À contratação do servidor temporário de * carater excepcional, tem suporte aé inciso IX, do art. 37, da Constitui ção Federal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua Art. 5º= Revogamese as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de crixás, Estados de Goiás. Gabinete do Prefeito Municipal, aos I9 dias do / mês de abril de 1.989, MUNICIPAL DE CRIXÁS : Úrlendo Silva Naziozeno