br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 681/1989

Tipo Leis
Número / Ano 681 / 1989
Date 1989-04-07
EmentaLei n. 681, de 1989 - Fricção de Linha de ônibus, para Lavra
native_id1423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 681 DE 07 DE ABRIL DE 1.989
“"Dispoe sôbre a criação de uma linha de
ônibus e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Estado de Goiás, de
reta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. |º-Fica criado nos termos do que dispõe o in
XVI, do art. 41, da Lei Orgânica dos Municipios, uma linha ce Ô.
s, para transportes de passageiros, ligando esta cidade de Crixás
rimpo da Lavra e Vice-Versa.
Art. 2º O Serviço de transporte de passageiros,
de que trata o art. I£2, desta Lei, poderá ser explorado diretamente /
pela Prefeitura Municipal, nos termos do inciso V, do Árt.30, da Cons
tituição Federal, ou por concessão, mediante concorrência pública, /
por Empresa devidamente credenciada.
Apt, 3º. A Regulamentação da exploração e da Con.
essão do Serviço de transporte de passageiros, será feito por Decre
o do Chefe do Poder Executivo, bem como a fixação do preço das tarifas
setem cobradas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua
| publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em coatrário.
Prefeitura Municipal de Crixás, Estado de Goiás
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos I9
Dios do nês de abril de 1.989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ES loa Naziozer o

open original →