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norma nº 682/1989

Tipo Leis
Número / Ano 682 / 1989
Date 1989-04-07
EmentaLei n. 682, de 1989 - Altera a Lei de LOCAÇÃO PRÉDIO DO HOSPITAL
native_id1424

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 682 DE 07 DE ABRIL DE 1.989.
"Altera o Art, I2, da Lei nº 481, de 08,02
80 e dã outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, de
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Art. IS-Fica alterado o aart.|2, da Lei nº 48I, de
8.02.80, que passa a ter a seguinte redação: "Art. |2.Fica o Chefe do
oder Executivo autorizado a efetivar convênio ou locagão do Prédio *
Hospital da municipalidade, a entidade pública ou privada, mediante
concorrência pública, com o prazo máximo de dez anos, sem direito a re
locação”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de crixás, Estado de Goiás.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos I9 dias do
s de abril de 1.989,
PREFEITURA MUNIGIPAL DE CRIXÁS

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