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← Crixás (GO)

norma nº 683/1989

Tipo Leis
Número / Ano 683 / 1989
Date 1989-04-07
EmentaLei n. 683, de 1989 - Criação da Escola Rural Morro Alegre
native_id1425

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 683 DE 08 DE MAIO DE 1,989
“Dispõe sôbre a criação, denominação
e localização de Escola Municipal '
de 1º Grau, 1º fase multisseriada e
dá outras providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás,'
decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º- Fica criado uma Escola Municipal de 1º
Grau, 1º fase Multisseriada.
,
Art, 2º- A Escola criada pelo o art. 1º desta
" Escola Municipal Unitéária Rural MORRO ALEGRE"
e localizará na Fazenda Morro Alegre, de propriedade do Sr. Jo
Lei, denominará
viano Antonio de Araújo.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de su.
a publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de ja.
neiro de 1,989,
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos '
18 dias do mês de maio de 1,929,
cos ani
Prefeito Municipal

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