| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 682-A / 1989 |
| Date | 1989-04-07 |
| Ementa | Lei n. 682, de 1990 - Altera a Lei n. 481, de 1980 |
| native_id | 1426 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 682 DE 07 DE ABRIL DE 1.989. "Altera o Art, I2, da Lei nº 481, de 08,02 80 e dã outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, de cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Art. IS-Fica alterado o aart.|2, da Lei nº 48I, de 8.02.80, que passa a ter a seguinte redação: "Art. |2.Fica o Chefe do oder Executivo autorizado a efetivar convênio ou locagão do Prédio * Hospital da municipalidade, a entidade pública ou privada, mediante concorrência pública, com o prazo máximo de dez anos, sem direito a re locação” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de crixás, Estado de Goiás. Gabinete do Prefeito Municipal, aos I9 dias do s de abril de 1.989, PREFEITURA MUNIGIPAL DE CRIXÁS