| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1989 |
| Date | 1989-05-08 |
| Ementa | Lei n. 684, de 1989 - Construção, pontes Cor. Raizama e Taquerí |
| native_id | 1427 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS LEI Nº, 684 DE 08 DE MAIO DE 1,989 “Dispõe sôbre a construção de Pontes nos Pp ç Córregos Raizama e Taquari e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, de creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica O Chefe do Poder Executivo, autoriza . do a executar os serviços de construções das seguintes pontes: Uma no Córrego Raizama e outra no Córrego Taquarí, neste muni . cípio. Art, 2º. Para cobertura das despesas constantes do ' art, 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a usar de dotações orçamentárias vigentes, Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu / plicação. Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário, Prefeito Municipal de Crixés, Estado de Goiás. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 18 di. as do mês de maio de 1,999, ORLANDO MRIA NAZIOZENO DE bes] Prefeito Municipal