| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1989 |
| Date | 1989-06-15 |
| Ementa | Lei n. 691, de 1989 - Abertura de rua, Setor Vila São João |
| native_id | 1434 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 691 DE 15 DE JUNHO DE 1,9º9 "Autoriza locação e abertura da rua 8 de Dezembro, no Setor Vila São ! João ao Setor Pedro Machado, e dá outras providencias" 4 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, Esta do de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se “ -— guinte Leis: Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Exe cutivo autorizado a fazer locação e abertura da rua 8 de Dezem tá ê E bro, no Setor Vila So João ao Setor Pedro achado, com indeni zação dos posseiros João Felix Filho, João Luciano da Luz, Al. berto Gomes de Oliveira e José Lôpo Montalvão, até o limite de tm, (Dois mil cruzados Novos). Art; 2º- Para tobertura das despe . sas constantes do art, 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Exe cutivo autorizado a usar de recursos e dotações orçamentárias vigente, Fed Hg c . tu 17 1 E] sta Lei entra em vigor ' na data de sua publicação, Art, 4º- Ed “ em contrário, Gabinete Crixés, Estado de Goiás, aos 15 dias ORLAN UU AZIOZENO X LVA, NA! ZENO O STIVA, Prefeito Muncipal