| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.754, Código Tributário Municipal |
| native_id | 144 |
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mio PREFEITURA DE Í Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.962/2018, de 19 de dezembro de 2018. ertifico e dou te que este ato foi publicad< “ALTERA A LEI Nº 1.754/2013 — CÓDIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL”, e dá outras Crixás Cod 18, 2 HOLY providências. E Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: o placarc Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 124, da Lei nº 1.754 de 31 de dezembro de 2013, Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 124. (...) Parágrafo Unico. Entende-se por gleba, para os efeitos do artigo anterior, porção de terras contínuas com mais de 5.000 m? (cinco mil metros quadrados), situada em zona urbanizável ou de expansão urbana do município”. Art. 2º - Fica alterado o artigo 170, da Lei nº 1.754 de 31 de dezembro de 2013, Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 170 — O Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter vivos (ITBI) será calculado, aplicando-se ao valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas: [- Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação: a) — 0,5 (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado; b) — 3% (três por cento) sobre o valor remanescente. IH — Nas demais transmissões à alíquota será de 3% (três por cento).” Art. 3º - Fica alterado a redação do Nº de Ordem 1.4, da Tabela 02, do Anexo II, da Lei 1.754 de 31 de dezembro de 2013, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 A; CRIXAS Funios para crescer Adm.: 2017-2020 “TABELA 02 TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU ATIVIDADE AMBULANTE (Art. 281 do Código Tributário) N.º de Ordem DISCRIMINAÇÃO UVFM Licença para localização e funcionamento de 1.4 Circos, Parques de Diversões e Similares: . Por dia e por m? 0,01 Art. 4º - Fica acrescido o Nº de Ordem 1.5, na Tabela 02, do Anexo II, da Lei 1.754 de 31 de dezembro de 2013, Código Tributário Municipal, com a seguinte redação: “TABELA 02 TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU ATIVIDADE AMBULANTE (Art. 281 do Código Tributário) N.º de Ordem DISCRIMINAÇÃO UVFEM Licença para localização e funcionamento de Feiras, Exposições, Quermesses e Similares: Por dia e por m? 0,1 1.5 Art. 5º. - Fica alterado o Nº de Ordem 26, da Tabela 01 do Anexo III, da Lei 1.754 de 31 de dezembro de 2013, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO HI TABELA 01 TAXA DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS DIVERSOS (Art. 333 do Código Tributário)” Nº de Ordem ESPECIFICAÇÃO URFM 26 Limpeza e/ou roçagem de lotes vagos 0,01 | o Por m? = Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE (4) Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019. revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.955/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de dezembro, do ano de 2018. (Ma PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM.: 2017/2020 Ufe;, Co 3 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210