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norma nº 1962/2018

Tipo Leis
Número / Ano 1962 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaAltera a Lei n. 1.754, Código Tributário Municipal
native_id144

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mio
PREFEITURA DE Í
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEIN. 1.962/2018, de 19 de dezembro de 2018.
ertifico e dou te que
este ato foi publicad<
“ALTERA A LEI Nº 1.754/2013 — CÓDIGO
TRIBUTARIO MUNICIPAL”, e dá outras
Crixás Cod 18, 2 HOLY providências.
E
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
o placarc
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 124, da Lei nº 1.754 de 31 de
dezembro de 2013, Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 124. (...)
Parágrafo Unico. Entende-se por gleba, para os efeitos do artigo anterior,
porção de terras contínuas com mais de 5.000 m? (cinco mil metros quadrados),
situada em zona urbanizável ou de expansão urbana do município”.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 170, da Lei nº 1.754 de 31 de dezembro de 2013,
Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 170 — O Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter vivos (ITBI) será
calculado, aplicando-se ao valor estabelecido como base de cálculo as seguintes
alíquotas:
[- Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação:
a) — 0,5 (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado;
b) — 3% (três por cento) sobre o valor remanescente.
IH — Nas demais transmissões à alíquota será de 3% (três por cento).”
Art. 3º - Fica alterado a redação do Nº de Ordem 1.4, da Tabela 02, do Anexo
II, da Lei 1.754 de 31 de dezembro de 2013, Código Tributário Municipal, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
A;
CRIXAS
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“TABELA 02
TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE
COMÉRCIO EVENTUAL OU ATIVIDADE AMBULANTE
(Art. 281 do Código Tributário)
N.º de Ordem DISCRIMINAÇÃO UVFM
Licença para localização e funcionamento de
1.4 Circos, Parques de Diversões e Similares:
. Por dia e por m? 0,01
Art. 4º - Fica acrescido o Nº de Ordem 1.5, na Tabela 02, do Anexo II, da Lei
1.754 de 31 de dezembro de 2013, Código Tributário Municipal, com a seguinte
redação:
“TABELA 02
TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE
COMÉRCIO EVENTUAL OU ATIVIDADE AMBULANTE
(Art. 281 do Código Tributário)
N.º de Ordem DISCRIMINAÇÃO UVFEM
Licença para localização e funcionamento de
Feiras, Exposições, Quermesses e Similares:
Por dia e por m? 0,1
1.5
Art. 5º. - Fica alterado o Nº de Ordem 26, da Tabela 01 do Anexo III, da Lei
1.754 de 31 de dezembro de 2013, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO HI
TABELA 01
TAXA DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS DIVERSOS
(Art. 333 do Código Tributário)”
Nº de Ordem ESPECIFICAÇÃO URFM
26 Limpeza e/ou roçagem de lotes vagos 0,01
| o Por m? =
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE (4)
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
do dia 1º de janeiro de 2019. revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 1.955/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do
mês de dezembro, do ano de 2018.
(Ma
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM.: 2017/2020
Ufe;,
Co 3
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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