| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1989 |
| Date | 1989-06-17 |
| Ementa | Lei n. 699, de 1989 - Criação de Biblioteca Pública Municipal |
| native_id | 1442 |
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ESTADO DE GOIÁS Jet$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 699 DE 17 DE JULHO DE 1,989 "Dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências”, A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro. va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º- Fica criado a Biblioteca Pública Municipal de Crixás. Art. 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Instituto Nacional do Livro ou com ou. tras repartições que julgar necessário, para aquisição de 1i / vros, destinado ao acervo e a implantação da Biblioteca Públi ca Municipal, Art. 3º- Para cobertura das despesas com a implanta ção da Biblioteca de que trata o art, 1º desta Lei, fica o Che fe do Poder Executivo autorizado a usar de dotações orçamentá . rias vigente, Art, S- Esta lei entra em vigor na data de sua pu. blicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 17 di as do mês de julho de 1,989, ox : azroneno Prefeito Municipal