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norma nº 703/1989

Tipo Leis
Número / Ano 703 / 1989
Date 1989-07-17
EmentaLei n. 703, de 1989 - Dispõe sobre Organização Administrativa Municipal
native_id1446

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
SE Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
Lei n$ 703 DE 17 DE JULHO DE 1,989
nDispõe sôbre a organização administrativa municipal
estabelece diretrizes e dá outras providências”,
A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro
va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
TITULO E
DAS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS
Art. 1º- As atividades da Prefeitura Municipal de
Crixás, se efetuarão em observância ao que estabele esta Lei:
$1º- Fixar-se-ã como diritriz governamental a atua
ção preferencial nas seguintes funções:
I - EDUCAÇÃO E CULTURA
a. Ensino de 1º Grau
b. Alimentação e Nutrição
II - HABITAÇÃO E URBANISMO
a.Planejamento urbano
b.Limpeza pública
c.eServiço funerário
&. Iluminação Pública
e.Parques e Jardins
III - SAÚDE E SANEAMENTO
a. Assistencia médica e sanitária
b. Abastecimento d'agua
c. Saneamento geral
d. Defesa contra erosão
e. Defesa Ambiental
IV - PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL
a. Promoção Social
b. Assistencia Socâal
c. Ação Comunitária
V — TRANSPORTE
a. Estradas vicinais
b. Vias urbanas
8 2º- A atuação do Municipio nas atividades conso
antes deste parágrafo será em caráter suplementar:
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
RE
IV - Parques recreativos e desportivos
V - Difusão cultural
TÍTUKO JII
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Crixás, basica
mente dispõe dos seguintes órgãos:
I - DE ASSESORAMENTO DIRETO
1. Secretaria do Governo e Administração
2. Secretaria de Finanças
3. Secretaria da Promoção Social
4. Secretaria da Saúde
5. Secretaria de Obras, Viação e Ação Urbana
6. Secretaria de Educação e Cultura
II - AUXILIARES:
1.1 - Coordenadoria de Pessoal
1.2 - Coordenadoria de Serviços Gerais
2.1 - Coordenadoria de Arrecadação, Fiscalizaé
ção, Contabilidade e Orçamento
IR 3.1 - Coordenadoria de Assistencia Social
3.2 - Coordenadoria de Programas Especiais
4.1 - Coordenadoria de Assistencia Médica
5.1 - Coordenadoria de Serviços Urbanos
5.2 - Coordenadoria de Estradas Vicinais
5.3 - Coordenadoria de Manutenção de Frota
6.1 —- Coordenadoria de Ensino
6.2 - Coordenadoria de Cultura e Desporto
TÍTULO E
DA COMPETÊNCIA
I - DA SECRETARIA DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º - É o órgão de assesoramento direto do Pre
feito, nas suas funções políticas, administratives, de coorde .
nação e controle dos atos administrativos, de relações públi /
cas de ligação e articulação com os demais poderes e autorida
des da administração, arquivo, pessoal, material e zaladoria.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
II - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 5º - É o órgão encarregado de exercer a políti
ca econômica Financeira do Municipio, das atividades concernen |
tes ao orçamento e seu desempenho e execução, do lançamento, da
fiscalização, da arrecadação de tributos e outras rendas munici
pais, do recebimento, do pagamento, da guarda e da movimentação
dos numerários e outros valores do Municipio.
III - DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
Azt. 6º - É o órgão encarregado da execução de pro
gramas de apoio à população carente do municipio, especialmente
ao idoso e ao menor. É encarregado também do desenvolvimento de
atividades que vizem o melhoramento das condições de vida da po
pulação do município dentro das atividades econômicas com fins
de aumentar a oferta de emprego, melhoria das rendas familiares
além do desenvolver programas comunitários.
IV - DA SECRETARIA DA SAÚDE
Art. 7º - É o órgão encarregado de exercer a progra
mação de atividades de assistência médica-odontológica aos inte
grantes da comunidade municipal, elaborar a política municipal
de saúde bem como articular a integração e cooperação dos órgã .
os de Saúde em outras esferas de Governo,
V - DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E AÇÃO URBANAS,
Art. 8º - É o órgão encarregado do planejamento do
controle e da execução de obras públicas, ruas logradoures pú
blicos e estradas vicinais, pelo transporte da administração de
obras particulares, pela execução de serviços de utilidade pú.
blica, concedidos e permitidos e autorizados, de promover junto
com a Secretaria de Saúde e fiscalização sanitária e saneamento
básico.
VI - DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 9º - É o órgão encarregado de exercer a polí.
tica educacional do Município, com especial atenção ao ensino '
do 1º Grau e a merenda escolar, pelas atividades que promovem o
desenvolvimento sócio-educacional da comunidade, pelo planeja /
menta otaharacão do mrasvramas altornatiuvne de edncarão. É tam
ESTADO DE GOIÁS
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS
Neg Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
bém encarregado de promover a ação cultural no Municipio, plane
jando e coordenando as atividades culturais de forma a promover
o desenvolvimento sócio-cultural da comunidade. Pela elaboração
e execução de programas recreativos e desportivos em suas mais
diversas modalidades.
Art, 10º - Na medida em que forem instalados os
órgãos competentes da presente organização administrativas da '
Prefeitura, prevista nesta Lei, os atuais órgãos serão extintos
automaticamente,
Art, 11º - Os servidores dos órgãos extintos fa.
rão parte automaticamente dos órgãos sucessores.
Art. 12º - A presente Lei será regulamentada pe.
lo Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de trinta (30) di.
as através de Decreto,
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de su
a publicação, tetroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de ju
nho de 1.989, revogando-se as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, aos 17
dias do mês de Julho de 1,989,
e
raso a
OR NAZTOZENO
Prefeito Municipal

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