| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1989 |
| Date | 1989-07-17 |
| Ementa | Lei n. 703, de 1989 - Dispõe sobre Organização Administrativa Municipal |
| native_id | 1446 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS SE Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO Lei n$ 703 DE 17 DE JULHO DE 1,989 nDispõe sôbre a organização administrativa municipal estabelece diretrizes e dá outras providências”, A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: TITULO E DAS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS Art. 1º- As atividades da Prefeitura Municipal de Crixás, se efetuarão em observância ao que estabele esta Lei: $1º- Fixar-se-ã como diritriz governamental a atua ção preferencial nas seguintes funções: I - EDUCAÇÃO E CULTURA a. Ensino de 1º Grau b. Alimentação e Nutrição II - HABITAÇÃO E URBANISMO a.Planejamento urbano b.Limpeza pública c.eServiço funerário &. Iluminação Pública e.Parques e Jardins III - SAÚDE E SANEAMENTO a. Assistencia médica e sanitária b. Abastecimento d'agua c. Saneamento geral d. Defesa contra erosão e. Defesa Ambiental IV - PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL a. Promoção Social b. Assistencia Socâal c. Ação Comunitária V — TRANSPORTE a. Estradas vicinais b. Vias urbanas 8 2º- A atuação do Municipio nas atividades conso antes deste parágrafo será em caráter suplementar: ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO RE IV - Parques recreativos e desportivos V - Difusão cultural TÍTUKO JII DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Crixás, basica mente dispõe dos seguintes órgãos: I - DE ASSESORAMENTO DIRETO 1. Secretaria do Governo e Administração 2. Secretaria de Finanças 3. Secretaria da Promoção Social 4. Secretaria da Saúde 5. Secretaria de Obras, Viação e Ação Urbana 6. Secretaria de Educação e Cultura II - AUXILIARES: 1.1 - Coordenadoria de Pessoal 1.2 - Coordenadoria de Serviços Gerais 2.1 - Coordenadoria de Arrecadação, Fiscalizaé ção, Contabilidade e Orçamento IR 3.1 - Coordenadoria de Assistencia Social 3.2 - Coordenadoria de Programas Especiais 4.1 - Coordenadoria de Assistencia Médica 5.1 - Coordenadoria de Serviços Urbanos 5.2 - Coordenadoria de Estradas Vicinais 5.3 - Coordenadoria de Manutenção de Frota 6.1 —- Coordenadoria de Ensino 6.2 - Coordenadoria de Cultura e Desporto TÍTULO E DA COMPETÊNCIA I - DA SECRETARIA DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO Art. 4º - É o órgão de assesoramento direto do Pre feito, nas suas funções políticas, administratives, de coorde . nação e controle dos atos administrativos, de relações públi / cas de ligação e articulação com os demais poderes e autorida des da administração, arquivo, pessoal, material e zaladoria. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO II - DA SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 5º - É o órgão encarregado de exercer a políti ca econômica Financeira do Municipio, das atividades concernen | tes ao orçamento e seu desempenho e execução, do lançamento, da fiscalização, da arrecadação de tributos e outras rendas munici pais, do recebimento, do pagamento, da guarda e da movimentação dos numerários e outros valores do Municipio. III - DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL Azt. 6º - É o órgão encarregado da execução de pro gramas de apoio à população carente do municipio, especialmente ao idoso e ao menor. É encarregado também do desenvolvimento de atividades que vizem o melhoramento das condições de vida da po pulação do município dentro das atividades econômicas com fins de aumentar a oferta de emprego, melhoria das rendas familiares além do desenvolver programas comunitários. IV - DA SECRETARIA DA SAÚDE Art. 7º - É o órgão encarregado de exercer a progra mação de atividades de assistência médica-odontológica aos inte grantes da comunidade municipal, elaborar a política municipal de saúde bem como articular a integração e cooperação dos órgã . os de Saúde em outras esferas de Governo, V - DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E AÇÃO URBANAS, Art. 8º - É o órgão encarregado do planejamento do controle e da execução de obras públicas, ruas logradoures pú blicos e estradas vicinais, pelo transporte da administração de obras particulares, pela execução de serviços de utilidade pú. blica, concedidos e permitidos e autorizados, de promover junto com a Secretaria de Saúde e fiscalização sanitária e saneamento básico. VI - DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 9º - É o órgão encarregado de exercer a polí. tica educacional do Município, com especial atenção ao ensino ' do 1º Grau e a merenda escolar, pelas atividades que promovem o desenvolvimento sócio-educacional da comunidade, pelo planeja / menta otaharacão do mrasvramas altornatiuvne de edncarão. É tam ESTADO DE GOIÁS 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS Neg Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO bém encarregado de promover a ação cultural no Municipio, plane jando e coordenando as atividades culturais de forma a promover o desenvolvimento sócio-cultural da comunidade. Pela elaboração e execução de programas recreativos e desportivos em suas mais diversas modalidades. Art, 10º - Na medida em que forem instalados os órgãos competentes da presente organização administrativas da ' Prefeitura, prevista nesta Lei, os atuais órgãos serão extintos automaticamente, Art, 11º - Os servidores dos órgãos extintos fa. rão parte automaticamente dos órgãos sucessores. Art. 12º - A presente Lei será regulamentada pe. lo Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de trinta (30) di. as através de Decreto, Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de su a publicação, tetroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de ju nho de 1.989, revogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, aos 17 dias do mês de Julho de 1,989, e raso a OR NAZTOZENO Prefeito Municipal