| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | Lei n. 706, de 1989 - Dispõe sobre utilização do excesso de arrecadação |
| native_id | 1449 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 706 DE IE DE AGOSTO DE 1,989 "Dispõe sôbre utilização do excesso provável de arrecadação e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado ao Executivo Municipal a * utilizar o excesso provável de arrecadação, do presente exercício, no valor de Ncz$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHOES DE CRUZADOS NOVOS), con forme demonstrativo do anexo a esta Lei. $ 1º - A utilização do exeesso provável de arrecada ção atenderá básicamente o reforço de dotações orçamentárias com * pessoal, manutenção das atividades administrativas, obras públicas recuperação de estradas, manutenção das atividades legislativas e assistência social comunitária. 8 2º - A autorização aprovada neste artigo está ali cerçada nos 88 3º e 4º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17.03.64. Art. 2º - Os recursos autorizados nesta Lei, serão utilizados de conformidade com as necessidades orçamentárias e se. rão aberto por ato próprio do Executivo Municipal. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua pu. blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de anta, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 1.989. escamn él NAZIOZENO Prefeito Municipal