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norma nº 706/1989

Tipo Leis
Número / Ano 706 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaLei n. 706, de 1989 - Dispõe sobre utilização do excesso de arrecadação
native_id1449

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 706 DE IE DE AGOSTO DE 1,989
"Dispõe sôbre utilização do excesso provável
de arrecadação e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro
va e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado ao Executivo Municipal a *
utilizar o excesso provável de arrecadação, do presente exercício,
no valor de Ncz$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHOES DE CRUZADOS NOVOS), con
forme demonstrativo do anexo a esta Lei.
$ 1º - A utilização do exeesso provável de arrecada
ção atenderá básicamente o reforço de dotações orçamentárias com *
pessoal, manutenção das atividades administrativas, obras públicas
recuperação de estradas, manutenção das atividades legislativas e
assistência social comunitária.
8 2º - A autorização aprovada neste artigo está ali
cerçada nos 88 3º e 4º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de
17.03.64.
Art. 2º - Os recursos autorizados nesta Lei, serão
utilizados de conformidade com as necessidades orçamentárias e se.
rão aberto por ato próprio do Executivo Municipal.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua pu.
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de anta, Estado de
Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 1.989.
escamn él NAZIOZENO
Prefeito Municipal

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