| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | lei n. 708, de 1989 - Autoriza firmar Convênio com o Estado |
| native_id | 1451 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 708 DE 18 DE AGOSTO DE 1.989 “Autoriza o Município a firmar convênio com o Governo Estadual, através da sua Secretaria da Educação e dá outras pro vidências", A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goi ás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ! Lei: Art. 1º- É autorizado ao Executivo Munici * pal a firmar convênio com o Governo do Estado de Goiás a / través da Secretaria da Educação do Estado, com vista a rea lizar reforma e, ampliações quando necessárias, nos prédios das unidades educacionais do Estado e da Prefeitura dentro do municipio de Crixás. Art. 2º- É autorizado também ao Executivo ' Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de Goi | ás, através da Secretaria da Educação do Estado, com vista a manutenção e pagamento de pessoal lotados nas unidades de ensino do Estado de Goiás, no Municipio. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, ' aos 18 dias do mês de agosto de 1.989. “Uno. ORLANDO SILVA” NAZIOZENO Prefeito Municipal