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norma nº 709/1989

Tipo Leis
Número / Ano 709 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaLei n. 709, de 1989 - Criação de Escolas de 1º e 2º Gráu
native_id1452

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ENVA Aqministração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 709 DE 18 DE AGOSTO DE 1.989
“Dispõe sôbre a criação, denominação
e localização de Escola Municipal *
de 1º Grau, 1º fase Multisseriada e
dá outras providências”.
G
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de oi
ás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte pi
Lei:
Art. 1º- Fica criado uma Escola Municipal ii
de 1º Grau, 1º fase Multisseriada.
Art. 2º- A Escola criada pelo art. 1º desta
Lei, denominará “Escola Municipal Unitária Rural “TARUMA" e
localizará na Fazenda Tarumã, de propriedade do Sr. Sérgio
Ramos Caiado.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02
de Janeiro de 1.989.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em con,
E trário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 1.989.
Eunn
o SILVA NAZIOZENO
Prefeito Municipal

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