| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | Lei n. 709, de 1989 - Criação de Escolas de 1º e 2º Gráu |
| native_id | 1452 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ENVA Aqministração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 709 DE 18 DE AGOSTO DE 1.989 “Dispõe sôbre a criação, denominação e localização de Escola Municipal * de 1º Grau, 1º fase Multisseriada e dá outras providências”. G A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de oi ás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte pi Lei: Art. 1º- Fica criado uma Escola Municipal ii de 1º Grau, 1º fase Multisseriada. Art. 2º- A Escola criada pelo art. 1º desta Lei, denominará “Escola Municipal Unitária Rural “TARUMA" e localizará na Fazenda Tarumã, de propriedade do Sr. Sérgio Ramos Caiado. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 1.989. Art. 4º- Revogam-se as disposições em con, E trário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 1.989. Eunn o SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal