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norma nº 710/1989

Tipo Leis
Número / Ano 710 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaLei n. 710, de 1989 - Dispõe sobre desafetação de área urbana
native_id1453

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
NAVE Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 710 DE 18 DE AGOSTO DE 1,989
“Dispõe sôbre a desafetação da área *
urbana e dá outras providências".
qm
A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, a
prova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica desafietada a área de terra das Qua
dras 01, 02 e 03, destinada a Construção do Campo de Fute
bol,no loteamento Setor Pedro Machado, nesta cidade.
Art. 2º- A desafetação de que trata o art. 1º *
desta Lei, será loteada com destino ao assentamento do pes
soal das invazões existentes na cidade de Crixás, uma vez *
que o problema Social é muito grave, e requer esta solução.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua!
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 1.989.
uni NAZIOZENO
Prefeito Municipal

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