| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | Lei n. 711, de 1989 - Dispõe sobre desafetação de Praça |
| native_id | 1454 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 711 DE 18 DE AGOSTO DE 1.989 “Dispõe sôbre desafetação da Praça que era destinada para o Grupo Es colar do Distrito de Auriverde e dá outras providências", A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás “aprova e eu, Prefeito Municipal, sancionó a seguinte Lei: Art. 1º-Fica desafetada toda a área que era * destinada para o Grupo Escolar no Distrito de Auriverde, á. rea esta que divide com a Quadra WI, com o fim necessário ' para construção do Terminal Rodoviário naquela localidade. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de * sua publicação. Art. 3º-Revogamíse as disposições em contrári Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 18 dias do mês de agosto de 1.989. Gun ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal