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norma nº 715/1989

Tipo Leis
Número / Ano 715 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaLei n. 715, de 1989 - Altera a lei n. 568, de 1984
native_id1458

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAÃS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 715 DE 18 DE AGOSTO DE 1.989
“Dispõe sôbre a alteração do item I, do Art. 18%,
da Lei nº 568 de 10/08/84 e dá outras providên
cias".
A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás,
decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte *
Leis
Art. 1º- Fica alterado de vinte e três (23), *
para vinte e oito (28) a quantidade de Veículos destina
dos ao Transportes Autonômos de passageiros “TAXIS*, *
neste municipio, a saber:
Item I,- Na cidade de Crixás, vinte e cinco '
(25) automóveis de duas ou quatro portas, cuja fabrica,
ção seja a partir de 1.986, em bom estado de conservag/
ção.
Art. 2º- A distribuição dos pontos dos cinco *
(05) táxis, de que trata o item I, do art. 1º desta Lei
será feita pelo Chefe do Poder Executivo, com a partici
pação da Associação dos Taxistas de Crixás.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de su
a publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrári
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Esta
do de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 1.989.
7708
orais SMA NAZIOZENO
refeito Municipal

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