| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | Lei n. 715, de 1989 - Altera a lei n. 568, de 1984 |
| native_id | 1458 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 715 DE 18 DE AGOSTO DE 1.989 “Dispõe sôbre a alteração do item I, do Art. 18%, da Lei nº 568 de 10/08/84 e dá outras providên cias". A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte * Leis Art. 1º- Fica alterado de vinte e três (23), * para vinte e oito (28) a quantidade de Veículos destina dos ao Transportes Autonômos de passageiros “TAXIS*, * neste municipio, a saber: Item I,- Na cidade de Crixás, vinte e cinco ' (25) automóveis de duas ou quatro portas, cuja fabrica, ção seja a partir de 1.986, em bom estado de conservag/ ção. Art. 2º- A distribuição dos pontos dos cinco * (05) táxis, de que trata o item I, do art. 1º desta Lei será feita pelo Chefe do Poder Executivo, com a partici pação da Associação dos Taxistas de Crixás. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de su a publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrári Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Esta do de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 1.989. 7708 orais SMA NAZIOZENO refeito Municipal