| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | Lei n. 716, de 1989 - Construção de ponte sobre o Córrego de Amolar |
| native_id | 1459 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 716 DE 18 DE AGOSTO DE 1.989 “Dispõe sôbre a construção de uma Ponte no Cór rego Pedra de Amolar, na Fazenda do Sr. Crio, lo, região Canabarro, no Distrito de Auriver de e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º- Fica O Chefe do Poder Executivo, au, torizado a construir uma Ponte no Córrego Pedra de A. molar, na Fazenda do Sr. Criolo, na região Canabarro, no Distrito de Auriverde, neste municipio. Art. 2º- Para cobertura das despesas constanf tes do art. 1º, fica o chefe do Poder Executivo, auto rizado a usar de dotações orçamentárias vigente. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de * sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrá rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Es. tado de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 1.989. RE 777,1 NAZIOZENO Prefeito Municipal