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norma nº 1964/2018

Tipo Leis
Número / Ano 1964 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaEstima Receita e fixa Receita pra o exercício de 2019 (LOA)
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PREFEITURA DE (4)
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEIN. 1.964/2018, de 19 de dezembro de 2018.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
a Orçamento Anual do Município de
unicipal na,0g Zé ria 4 CRIXÁS, para o exercício financeiro de
orixás - G6 ec lesa AA 2019” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
— TÍTULOI ]
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do
Município de CRIXÁS, para o exercício financeiro de 2019, nos termos das
disposições constitucionais. compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus
órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
IL - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é no valor de R$ 79.945.300,00 (setenta e nove milhões, novecentos e
quarenta e cinco mil, e trezentos reais).
O O 1
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
A
PREFEITURA DE (4)
Fluntos para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e
outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas
com o seguinte desdobramento:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receitas Correntes o 78.982.100,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 11.305.400,00
Contribuições 4.999.200,00
Receita Patrimonial 978.900,00
Receita Agropecuária 50.900,00
Receita Industrial 76.200,00
Transferências Correntes 59.217.200,00
Outras Receitas Correntes 2.354.300,00)
Receitas de Capital 7.781.100,00
Operações de Crédito 228.500,00
Alienação de Bens | 358.600,00
Transferências de Capital | 6.760.500,00
Outras Receitas de Capital 433.500,00
Deduções da Receita | -6.817.900,00
TOTAL 79.945.300,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na
forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e
detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de
Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 79.945.300,00 (setenta e
nove milhões. novecentos e quarenta e cinco mil, e trezentos reais).
1 - Orçamento fiscal e da seguridade social em R$ 79.945.300,00 (setenta e
nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais).
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
2
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
;
Na;
CRIXAS
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Adm.: 2017-2020
Por Órgãos, Funções e Unidades Orçamentárias:
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO 3.000.000,00
MUNICIPIO DE CRIXAS 43.619.300,00
2 - GABINETE DO PREFEITO 1.561.300,00
03 - SEC. MUN. PLANEJ. GOV. E ADMINISTR 5.733.500,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.336.500,00)
05 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 1.996.800,00
06 - SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTUR 13.759.700,00
07 - SEC. MUNIC. DE DES. SUSTENTAVEL 1.859.700,00
08 - SEC. MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER 623.100,00
09 - CONTROLADORIA MUNICIPAL 204.200,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.181.300,00
11 - SECRET. MUNICIPAL DE SAUDE E SAN 49.900,00
12 - SECRET. MUNICI. DE ASSISTENCIA SO 486.600,00
13 - FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTARIA 418.000,00
14 - MANUTENCAO DO JUDICIARIO 74.800,00
15 - SEGURANÇA PUBLICA 621.900,00
19 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 1.575.000,00
20 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA 137.000,00
FUNDO MUN DE GEST. DA MOV DOS REC. DO FUNDEB | 7.690.900,00
FUNDO MUNIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS 14.999.700,00
INSTITUTO DE PREV. SOCIAL MUNICIPAL DE CRIXÁS | 5.071.000,00
FUNDO MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRIXAS 4.681.700,00
FUNDO MUN. DIR. DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 205.700,00
F.M.M.A 677.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 79.945.300,00
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo
indicados:
Cem
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE É
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Adm.: 2017-2020
a) decorrentes de superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação
parcial ou total de dotações até o limite de 40 % (quarenta por cento) do mesmo, de
acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Incisos 1, II, Il e IV e 88 2º,3º e 4º da
Lei 4.320/64;
IH - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do
mês de dezembro, do ano de 2018.
DA
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
2017/2020
Ufo,
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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