| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Estima Receita e fixa Receita pra o exercício de 2019 (LOA) |
| native_id | 146 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
PREFEITURA DE (4) Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 LEIN. 1.964/2018, de 19 de dezembro de 2018. “Estima a Receita e fixa a Despesa do a Orçamento Anual do Município de unicipal na,0g Zé ria 4 CRIXÁS, para o exercício financeiro de orixás - G6 ec lesa AA 2019” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: — TÍTULOI ] DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de CRIXÁS, para o exercício financeiro de 2019, nos termos das disposições constitucionais. compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. IL - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 79.945.300,00 (setenta e nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, e trezentos reais). O O 1 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 A PREFEITURA DE (4) Fluntos para crescer Adm.: 2017-2020 Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA ORÇAMENTÁRIA Receitas Correntes o 78.982.100,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 11.305.400,00 Contribuições 4.999.200,00 Receita Patrimonial 978.900,00 Receita Agropecuária 50.900,00 Receita Industrial 76.200,00 Transferências Correntes 59.217.200,00 Outras Receitas Correntes 2.354.300,00) Receitas de Capital 7.781.100,00 Operações de Crédito 228.500,00 Alienação de Bens | 358.600,00 Transferências de Capital | 6.760.500,00 Outras Receitas de Capital 433.500,00 Deduções da Receita | -6.817.900,00 TOTAL 79.945.300,00 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 79.945.300,00 (setenta e nove milhões. novecentos e quarenta e cinco mil, e trezentos reais). 1 - Orçamento fiscal e da seguridade social em R$ 79.945.300,00 (setenta e nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais). Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: 2 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 ; Na; CRIXAS Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 Por Órgãos, Funções e Unidades Orçamentárias: DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PODER LEGISLATIVO 3.000.000,00 MUNICIPIO DE CRIXAS 43.619.300,00 2 - GABINETE DO PREFEITO 1.561.300,00 03 - SEC. MUN. PLANEJ. GOV. E ADMINISTR 5.733.500,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3.336.500,00) 05 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO 1.996.800,00 06 - SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTUR 13.759.700,00 07 - SEC. MUNIC. DE DES. SUSTENTAVEL 1.859.700,00 08 - SEC. MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER 623.100,00 09 - CONTROLADORIA MUNICIPAL 204.200,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.181.300,00 11 - SECRET. MUNICIPAL DE SAUDE E SAN 49.900,00 12 - SECRET. MUNICI. DE ASSISTENCIA SO 486.600,00 13 - FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTARIA 418.000,00 14 - MANUTENCAO DO JUDICIARIO 74.800,00 15 - SEGURANÇA PUBLICA 621.900,00 19 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 1.575.000,00 20 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA 137.000,00 FUNDO MUN DE GEST. DA MOV DOS REC. DO FUNDEB | 7.690.900,00 FUNDO MUNIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS 14.999.700,00 INSTITUTO DE PREV. SOCIAL MUNICIPAL DE CRIXÁS | 5.071.000,00 FUNDO MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRIXAS 4.681.700,00 FUNDO MUN. DIR. DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 205.700,00 F.M.M.A 677.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 79.945.300,00 CAPÍTULO II DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: | - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: Cem Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE É Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 a) decorrentes de superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação parcial ou total de dotações até o limite de 40 % (quarenta por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Incisos 1, II, Il e IV e 88 2º,3º e 4º da Lei 4.320/64; IH - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de dezembro, do ano de 2018. DA PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal 2017/2020 Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210