| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | Lei n. 717, de 1989 - Aquisição de terreno para família carente |
| native_id | 1460 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
-ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 717 DE 18 DE AGOSTO DE 1,989 “Dispõe sôbre aquisição de terreno para as sentamento de famílias de baixa renda e * dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, apro va e eu, Préfeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autoriza do à adquirir uma área de dois (02) alqueires de ter ras, para serem loteado para assentameito das famíli | as de baixa renda. Parágrafo Único- A localização e o valor do terre no deverá ser apreciado pela Câmara Municipal. Art. 2º- Para cobertura das despesas constantes do art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a usar de dotações orçamentárias vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado ' de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 1.989. Bm, ; ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal