| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | Lei n. 718, de 1989 - Aquisição de terreno para construção de casas populares |
| native_id | 1461 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 718 DE 18 DE AGOSTO DE 1.989 "Dispõe sôbre aquisição de terreno para construção de casas populares e dá ou, tras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, * aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autori zado a adquirir uma área de 02 (dois) alqueires e 40 litros de terras, para construção de casas populares nesta cidad, Parágrafo único- A localização e o valor do ter | reno deverá ser apreciad6 pela Câmara Municipal. Art. 2º- Para cobertura das despesas constantes do art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a usar de dotações orçamentárias vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrári Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Esta do de Goiás, aos 16 dias do mês de agosto de 1.989. orzamolitta NAZIOZENO Prefeito Municipa PRACA TINAGTA INSɺ NE CAMPOS SIN O CPRPPTETAN PFANE. TREINO e MPIXAS — antas