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norma nº 719/1989

Tipo Leis
Número / Ano 719 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaLei n. 719, de 1989 - Dá nova redação ao Art. 1º da Lei n. 691, de 1989
native_id1462

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 719 DE 18 DE AGOSTO DE 1,989
“Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº
691, de 15 de Junho de 1.989, e dá ou
tras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goi
ás, aprova e eu, Prefeito Municipal, santiono a seguinte Lei
Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo au
torizado a fazer locação e abertura da rua 8 de Dezembro, no
Setor Vila São João ao Setor Pedro Machado, com indenização
dos posseirost João Felix, Alberto Gomes de Jliveira e José.
Lôpo Montalvão, sendo o valor da indenização pago aos possei
ros de acordo com o valor do imóvel construído.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em con /
trário.
Gabinete do prefeito Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 1.989.
RRA777 08 NAZIOZENO
Prefeito Municipal
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