| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | Lei n. 719, de 1989 - Dá nova redação ao Art. 1º da Lei n. 691, de 1989 |
| native_id | 1462 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 719 DE 18 DE AGOSTO DE 1,989 “Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 691, de 15 de Junho de 1.989, e dá ou tras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goi ás, aprova e eu, Prefeito Municipal, santiono a seguinte Lei Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo au torizado a fazer locação e abertura da rua 8 de Dezembro, no Setor Vila São João ao Setor Pedro Machado, com indenização dos posseirost João Felix, Alberto Gomes de Jliveira e José. Lôpo Montalvão, sendo o valor da indenização pago aos possei ros de acordo com o valor do imóvel construído. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em con / trário. Gabinete do prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de agosto de 1.989. RRA777 08 NAZIOZENO Prefeito Municipal CASE SOPROS e E AS RSA Se o a " 2070 e reregen