| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1989 |
| Date | 1989-09-13 |
| Ementa | Lei n. 720, de 1989 - Criação de Cantina |
| native_id | 1463 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 720 DE 13 DE SETEMBRO DE 1,989 "Dispõe sôbre a criação de uma Cantina para dar Lanches ao pessoal que traba lha na Limpeza Pública e no DMER des | ta cidade e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, a. provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autori | zado a criar uma Cantina para dar Lanches satisfatório ao pes soal que trabalha na Limpeza Pública desta cidade e no DMER, Art. 2º- Para cobertura das despesas constantes ' do Art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a ug/ sar de dotações orçamentárias vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua " publicação. Art, 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de setembro de 1,989, Wu ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal