| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1989 |
| Date | 1989-09-20 |
| Ementa | Lei n. 725, de 1989 - Cria Setor de Indústria em Crixás |
| native_id | 1468 |
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ESTADO DE GOIÁS LEI Nº 725 DE 20 DE SETEMBRO DE 1,989 "Cria o Setor Industrial desta cidade de Crixês e dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXXS, Estado de Coiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis in Art. 1º- Fica criado o Setor Industrial de Cri xés, com a localização dentro do Perímetro Urbano desta cida, de. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de su a publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contréri 0. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 20 dias do mês de setembro de 1.999, A die Urna ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal