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norma nº 1901/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1901 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaAltera a Lei n. 1.756, do PPA, de 2017
native_id147

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LEI Nº. 1.901/2017, de 27 de Janeiro de 2017.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
no placard da Prefeitura 1.756/2013, relativa ao Plano Plurianual - PPA,
!unicipal na presente data para o quadriênio 2014-2017, com as alterações
nao OL vol7
Crixas - Go it OL. para o exercício de 2017” e dá outras
Sec. Administrativo providências.
A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e nos termos regimentais vigentes. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as alterações do Plano Plurianual para o exercício
2017 em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, e da Lei
Orgânica Municipal, com base no plano de Governo, indicadores econômicos e sociais,
estabelece as diretrizes, objetivos, programas e as ações, destes decorrentes, conforme
detalhamentos Anexos integrante desta Lei.
Art. 2º - Os valores estabelecidos para as ações previstas neste Plano são
estimativos, não se constituindo em limites às programações das despesas nas Leis
Orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 3º A alteração ou exclusão de programas constantes do Plano Plurianual,
assim como inclusão de novos programas.
8 1º - Excepcionalmente em função de possível alteração do conceito da ação
orçamentária a ser definido nas leis de diretrizes orçamentárias, o projeto de lei previsto
no caput poderá propor agregação ou desmembramento de ações, títulos e produtos,
desde que não modifique a finalidade das ações.
8 2º - Nos casos em que a alteração se limitar a alteração do titulo, do produto ou
da unidade de medida poderá ser efetivada mediante a lei orçamentária e seus créditos
adicionais, desde que não modifique a finalidade da ação.
$ 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado criar e reajustar os valores dos
Programas e Ações constantes no anexo - I do presente projeto do Plano Plurianual para
o Exercício de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo a 01 de janeiro
de 2017. e revoga as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 27 dias do mês de janeiro do
ano de 2017.
/
PLINIO PULSKUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal de Crixás
ADM.: 2017/2020
Ufei,

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