| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.756, do PPA, de 2017 |
| native_id | 147 |
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LEI Nº. 1.901/2017, de 27 de Janeiro de 2017. Certifico e dou fé que este ato foi publicado “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº no placard da Prefeitura 1.756/2013, relativa ao Plano Plurianual - PPA, !unicipal na presente data para o quadriênio 2014-2017, com as alterações nao OL vol7 Crixas - Go it OL. para o exercício de 2017” e dá outras Sec. Administrativo providências. A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as alterações do Plano Plurianual para o exercício 2017 em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica Municipal, com base no plano de Governo, indicadores econômicos e sociais, estabelece as diretrizes, objetivos, programas e as ações, destes decorrentes, conforme detalhamentos Anexos integrante desta Lei. Art. 2º - Os valores estabelecidos para as ações previstas neste Plano são estimativos, não se constituindo em limites às programações das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 3º A alteração ou exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como inclusão de novos programas. 8 1º - Excepcionalmente em função de possível alteração do conceito da ação orçamentária a ser definido nas leis de diretrizes orçamentárias, o projeto de lei previsto no caput poderá propor agregação ou desmembramento de ações, títulos e produtos, desde que não modifique a finalidade das ações. 8 2º - Nos casos em que a alteração se limitar a alteração do titulo, do produto ou da unidade de medida poderá ser efetivada mediante a lei orçamentária e seus créditos adicionais, desde que não modifique a finalidade da ação. $ 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado criar e reajustar os valores dos Programas e Ações constantes no anexo - I do presente projeto do Plano Plurianual para o Exercício de 2017. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo a 01 de janeiro de 2017. e revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2017. / PLINIO PULSKUNES DE PAIVA Prefeito Municipal de Crixás ADM.: 2017/2020 Ufei,