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norma nº 727/1989

Tipo Leis
Número / Ano 727 / 1989
Date 1989-10-10
EmentaLei n. 727, de 1989 - Passagens para professor e merendeira
native_id1470

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS
Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO
LEI Nº 727 DE 10 DE OUTUBRO DE 1,989
“Dispõe sêbre pagamento de Passagens pa
ra Professores e Merendeiras das Esco |
las Rurais e dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprova
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado
a pagar as passagens para as Professores e Merendeiras das '
Escolas Rurais, quando as mesmas forem convocadas pela Secre
taria Municipal de Educação,
Art. 2º- Para cobertura das despesas constante do ar.
tigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a usar
de dotações orçamentárias vigente.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu.
blicação.
Art, 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de
Geiás, aos 10 dias de mês de outubro de 1,989,
ERRA
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
Prefeito Municipal

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