| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 1989 |
| Date | 1989-10-10 |
| Ementa | Lei n. 727, de 1989 - Passagens para professor e merendeira |
| native_id | 1470 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 727 DE 10 DE OUTUBRO DE 1,989 “Dispõe sêbre pagamento de Passagens pa ra Professores e Merendeiras das Esco | las Rurais e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a pagar as passagens para as Professores e Merendeiras das ' Escolas Rurais, quando as mesmas forem convocadas pela Secre taria Municipal de Educação, Art. 2º- Para cobertura das despesas constante do ar. tigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a usar de dotações orçamentárias vigente. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu. blicação. Art, 4º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Geiás, aos 10 dias de mês de outubro de 1,989, ERRA ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal