| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 1989 |
| Date | 1989-10-10 |
| Ementa | Lei n. 728, de 1989 - Dá nova redação a Lei 719, de 1989 |
| native_id | 1471 |
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ESTADO DE GOIÁS o PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS EEZ Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 728 DE 10 DE OUTUBRO DE 1,989 “Dá nova redação ao agt.1º, da Lei nº 719, de 18 de agosto de 1.989 e dá ou. tras providências", A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, a / provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza | do a fazer locação e abertura da rua 8 de Dezembro, no Setor Vila São João ao Setor Pedro Machado, com indenização dos pos seiros: João Félix Filho, Jeão Luciano da Luz e Alberto Comes de Oliveira, com construção das referidas casas, a serem demo lidas no mesmo padrão de construção, Art. 2º- Esta Lei emtra em vigor na data de sua pu blicação, Art, 3º- Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado ' de Goiás, aos 10 de outubro de 1,989, Prefeito Municipal