| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 1989 |
| Date | 1989-10-10 |
| Ementa | Lei n. 729, de 1989 - Dispõe sobre autorização de gastos |
| native_id | 1472 |
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“Sue ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 729, DE 10 DE OUTUBRO DE 1,989 * Dispõe sôbre autorização de gastos com * assentamento e transferência de pessoal da invasão do Setor Vila Nova, para o Se Pedro Machado e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Chefe do Po / der Executivo a fazer gastos com assentamento » transferên cia do Pessoal das invasões para o Setor Pedro Machado nesta cidade, Art, 2º- Para cobertura das depesas cons tantes do art.1º desta Lei, fica e Chefe do Poder Executivo, autorizado a usar de dotações orçamentárias vigente. Art, 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º- Revogam-se as disposições em * contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 1,989 ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal