| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1989 |
| Date | 1989-10-10 |
| Ementa | Lei n. 732, de 1989 - Aquisição de móveis para Fabrica de Farinha |
| native_id | 1475 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁÃS Administração: DR. ORLANDO SILVA NAZIOZENO LEI Nº 732 DE 10 DE OUTUBRO DE 1,989 "Dispõe sôbre a aquisição de Móveis e Uten sílios para a Fabrica de Farinha do Dis / trito de Auriverde e dá outras providênci A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, auto rizado a mobiliar- e equipar a "Fabrica de Farinha do Dis / trito de*Auriverde", neste Municipio. Art, 2º- Para cobertura das despesas constant | te do Art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a usar de dotações orçamentárias vigente, Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as dispeeições em contrá / Br rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Esta do de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 1.989 ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal