| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | Autoriza abrir CRÉDITO ADICIONAL para o FUNDEB |
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LEI Nº 1.902/2017, de 27 de Janeiro de2017. Certifico e dou te que «ste ato foi publicado no placard da Prefeitura “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR isunicipal na presente data CRÉDITO ADICIONAL PARA O FUNDEB NO Crixás - AA OL cd ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2017” e dá E vidências. Sec. Administrativo outras providências A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDESB, no orçamento de 2017 do Município, em conformidade com o regulamentado no 8 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo 1 desta Lei. Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na Agência 2019-2, Conta nº 9.988-0 do Banco do Brasil, FUNDO MUNIC. ENSINO BASICO CRIXA - FUNDEB, no valor de R$ 356.052,02 (Trezentos e cingienta e seis mil, cingienta e dois reais e dois centavos). Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º: 1- O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDESB, não fixados nas dotações orçamentárias para 2017. Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couberem as leis (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO) e a (Plano Plurianual- PPA) e suas alterações. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2017. aí LU S NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal de Crixás ADM.: 2017/2020