| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | Abertura de CRÉTDITO SUPLEMENTAR da LOA |
| native_id | 149 |
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»o placard da Prefeitura LEIN. 1.903/2017, 27de Janeiro de 2017. Certifico e dou tê que “Dispõe sobre a autorização para abertura de este ato foi publicado Crédito Suplementar adicionais no Orçamento Geral e proceder ao disposto no art. 43, 8 1º, Junicipal na presento fato Inciso Il e III da Lei 4320/64, no exercício em eras E curso nos Poderes Legislativo e Executivo” e dá Sec. Administrativo outras providências. A Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Ficam os Chefes dos Poderes, Legislativo e Executivo no interesse das Administrações abrirem na vigência deste Orçamento créditos suplementares, que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º. item I, Art. 41, 1, c/c art. 42 e 43, 81º a $4º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, o percentual de mais 65 % (sessenta e cinco por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária 1.900/16. para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo. Art. 2º - Para cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior poderá ser usados o disposto no art. 43, $1º, Incisos Il e III da Lei Federal nº 4.320/64: Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2017. Lis LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal de Crixás ADM.: 2017/2020