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norma nº 1903/2017

Tipo Leis
Número / Ano 1903 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaAbertura de CRÉTDITO SUPLEMENTAR da LOA
native_id149

Documents (1)

texto integral #

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»o placard da Prefeitura
LEIN. 1.903/2017, 27de Janeiro de 2017.
Certifico e dou tê que “Dispõe sobre a autorização para abertura de
este ato foi publicado Crédito Suplementar adicionais no Orçamento
Geral e proceder ao disposto no art. 43, 8 1º,
Junicipal na presento fato Inciso Il e III da Lei 4320/64, no exercício em
eras E curso nos Poderes Legislativo e Executivo” e dá
Sec. Administrativo outras providências.
A Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
nos termos regimentais vigentes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam os Chefes dos Poderes, Legislativo e Executivo no interesse das
Administrações abrirem na vigência deste Orçamento créditos suplementares, que se fizerem
necessários nos termos do Art. 7º. item I, Art. 41, 1, c/c art. 42 e 43, 81º a $4º, da Lei Federal
n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, o percentual de mais 65 % (sessenta e cinco por cento),
do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária 1.900/16. para atender a insuficiência das
dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior poderá ser usados
o disposto no art. 43, $1º, Incisos Il e III da Lei Federal nº 4.320/64:
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrario.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, aos 27 dias do mês de janeiro
do ano de 2017.
Lis LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal de Crixás
ADM.: 2017/2020

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