| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | Lei n. 2.056, de 2021 - Autoriza a realizar DOAÇÃO de bem imóvel que especifica |
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ms me. PREFEITURA DE uu CRIXAS Estado de God Sudintabilidado e Crescimento LEI Nº 2.056/2021, de 09 de abril de 2021. Certifico e dou fê que este ato foi publicado no piacard da Prefeitura “Autoriza o Município de Crixás, por Municipal na presente-data intermédio do Poder Executivo, a Conta - So —DiDU-9] realizar a doação de bem imóvel que especifica” e dá outras providências. See. Administrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos Tegimentais vigente aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Crixás a doar ao Estado de Goiás, os imóveis públicos abaixo descritos e caracterizados, para construção do Aeródromo da Cidade de Crixás, a saber: I- Área de 18.570,04 m2 — Matrícula nº M-3.632 do 1º CRI: Descrição: Um terreno urbano Matricula nº. 7.203 registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Crixás, contendo a área de 18.570,04 m.2, denominado com Área 02 do Aeroporto, dentro dos limites de e confrontações: começa no marco cravado na confrontação com a área 01, junto a Rod. Go-465 que liga Crixás a Santa Terezinha e deste segue confrontando com a área 01 ao completar a distância de 90,14 metros; daí, segue confrontando parte com o aeroporto municipal, ao segue confrontando com o vendedor, Antônio de O. Rodrigues e vai ao marco cravado junto a rodovia Go -465, ao completar a distância de 139,24 metros, daí, Segue margeando ar referida rodovia em direção a Santa Terezinha e vai ao marco IT - Área de Imóvel com área de onze hectares quarenta ares e oitenta centiares, correspondente a 02 alqueires, 28 litros e 340m2 — destacado da Chácara Brejão ou Cura Cobra, perímetro urbano desta Cidade — Matrícula nº 6.025 do 1º CRI: Começa no marco 01, cravado na linha de divisa com o senhor Antônio de Oliveira Rodrigues, aproximadamente 9,00 metros do Cemitério Municipal; daí, segue dividindo com o mesmo Antônio de Oliveira Rodrigues, no rumo de 61º NW, na distância de 80,00 metros até o marco 02, cravado na beira da cerca de arame de ivisa de Nelito Nandes Neres; daí, segue dividindo como mesmo, pela referida arame no rumo de 37º SW na distância de 1.415,00 metros até o marco 03, travado na beira da cerca de arame de filhos de Germano Pereira Neves, daí, Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 a PREFEITURA DE em virando a esquerda no rumo de 4700"SE na distância de 80,00 metros, dividindo nesta extensão por cerca de arame dos referidos filhos de Germano Pereira Neves; daí virando a esquerda segue no rumo de 37º00ºNE na distância de 1.437,00 metros, dividindo com Germano Pereira Neves e sua mulher Amélia de Carvalho Santana Neves até o marco 01, ponto de partida destes limites”. $ 1º - O imóvel ora doado destina-se à implantação de um Aeródromo nesta Cidade; 8 2º - Fica reconhecido interesse público na presente doação, desobrigando-se prévia licitação A doação dos imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior dar-se-á por escritura pública, com posterior registro na matrícula no imóvel, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e $ 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/94, observadas as I- Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei junto ao Tabelionato e Cartório de Registro de Imóveis deverão ser suportadas única e exclusivamente pela Pessoa Jurídica donatária; II - Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta Lei Art. 3º, A presente doação poderá ser Tescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições especificadas: I - Não iniciar as obras dentro de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, e a concluí-la dentro de 60 (sessenta) meses, prorrogável a critério do Chefe do Poder Executivo. HI - Gravar o imóvel com ônus real de garantia, exceto quando tratar-se de garantia para financiamento vinculado à construção e/ou ampliação do empreendimento identificado no $ 1º art. 1º desta Lei. Pr 01- r ntr - Ur - GO - ng, 10- - Fone: 62-3365-12 aça Inácio José de Campos n Setor Central - Crixás - G Cep: 6.510-000 on 1210 , a =. PREFEITURA DE CRIXA a ca Sustirtabitidade e Crescimento Adm.: 2021/2024 $ 2º - É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa ao erário a transação. Art. 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de Abril do ano de 2021. ' noi o de Bd SEIXO DE BRITO JUNIOR + Prefeito Municipal = ADM: 2021/2024 que e . «69: 4210 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-12