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norma nº 2057/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2057 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaLei n. 2.057, de 2021 - Dispõe sobre a autorização do município em firmar convênio e conceder subvenção a APAE - Subst. ao PL 16-21
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LEI Nº 2.057/2021, de 25 de maio de 2021.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.
Certifico e dou te que 016/2021, de 10 de março de 2021.
teste ato foi publicado
mo ptacard da Prefeitura
Municipal na presente data
Crixás - Go —<205-2/
“Dispõe sobre autorização ao Município de
firmar convênios e conceder subvenção à
entidades que prestam serviços sociais no
Sec. Administrativo Município de Crixás” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou e eu, Prefeito Municipal san-
ciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Município de Crixás autorizado a firmar convênios e conceder
subvenção social a entidade que presta relevante serviços sociais, no exercício de 2021,
com base nas consignações orçamentárias do Município, para a seguinte entidade:
ENTIDADE | VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO
Associação de Pais e Amigos dos R$ 7.000,00
Excepcionais -APAE
Parágrafo único. A transferência a entidade será feita em parcelas mensais,
conforme disponibilidade de caixa e previsão orçamentaria.
q Artigo 2º. A concessão de subvenção social destinadasã entidade sem fins
lucrativos somente poderá ser realizada após as seguintes condições serem comprovadas:
I— Ter a entidade caráter assistencial, cultural, educacional, religiosa ou esportiva e
atender ao público de forma gratuita, nas áreas de assistencial social, médica, educacional,
cultural, entidades religiosas ou de iniciação esportiva;
II — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
HI — Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida por
autoridade municipal local, alvará de licença sanitária, laudo do corpo de bombeiros,
certidão negativa de débitos fiscais, trabalhistas, federais, estaduais e municipais;
IV — Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Apresentar Plano detalhado de Aplicação dos Recursos; a
VI — Celebrar o respectivo convênio.
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - “76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
a PREFEITURA DE —
”
Sustirtalilidadeo e Crescimento
Adi
021/2024
Parágrafo único. Considera-se entidade sem fins lucrativos aquela que não distribua
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou
terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de
fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Artigo 3º. A entidade conveniada deverá, até o dia 15 do mês subsequente, prestar
contas dos recursos recebidos, com vistas ao plano detalhado de aplicação de recursos
previsto no item V do Artigo 2º desta lei, instruído ainda dos documentos comprobatórios.
$ 1º - A falta de prestação de contas ensejará a suspensão dos repasses até a sua
regularização.
8 2º - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo torna a entidade
conveniada inadimplente com o Município de Crixás-GO.
Artigo 4º. Os recursos financeiros supervenientes, não estipuladopor esta Lei, serão
liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município e em conformidade
com o cronograma de desembolso físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho, a
ser aprovado mediante Projeto de Leieapreciado previamente pelo Poder Legislativo de
Crixás, e, caso seja aprovado, bem como atendendo a proporcionalidade, estando
disponível todo recurso as entidades contempladas.
Artigo 5º. O Poder Executivo Municipal editará um Manual Básico para
formalização de Termos de Parceria de subvenções que norteará a elaboração do Plano de
Trabalho das entidades e a documentação necessária à formalização de Termo de Parceria.
Artigo 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês
de Maio do ano de 2021.
a
IXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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