| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Lei n. 2.060, de 2021 - Doação de terreno urbano a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO |
| native_id | 1501 |
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—— PREFEITURA DE — Estado de Golda Sudterdabiltidade e Crescimento O e DO a À LEI Nº 2.060/2021, de 23 de junho de 2021. Certifico e dou fé que este ato foi publicado “Altera o art. 3º, da Lei Municipal no placard da Prefeitura n. 1.906/2017, de 19 de maio de 2017, que Municipal na presente data autoriza doação de terreno urbano a Crixas Go Dii5 o PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA Sec, Administrativo CONCEIÇÃO” e dá outras providências (redação dada pela Emenda Modificativa n. 001/2021, de 18 de junho de 2021). Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 3º, da Lei nº 1.906/2017, de 19 de maiode 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: (..) Art. 3º, Fica concedido o prazo de 120 (cento e vinte) meses para início de edificação da mencionada igreja que trata o artigo 2º da Lei nº 1.906/217, caso não seja iniciada a construção, o terreno ora doado reverterá ao patrimônio deste município sem qualquer indenização. Art. 2º. As demais disposições da Lei nº 1906/2017, de 19 de maio de 2017, ficaram inalteradas. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Junho do ano de 2021. CARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210