| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Lei n. 2.061, de 2021 - Altera Lei 1.217-2000, e Cria Cargo de Diretor (técnico) do Hospitalar Municipal |
| native_id | 1502 |
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—. PREFEITURA DE ot CRIXAS Suerdabitidade Adm:: di RA LEIN. 2.061/2021, de 23 de junho de 2021. Certifico e dou fé que este ato foi publicado “Dispõe sobre alteração na Lei nº 1217/00, no placard da Prefeitura criando o cargo de Diretor Administrativo Municipal na presente data (técnico) do hospital Municipal” e dar Crixás - Go —L5; outras providencias. Sec. Administrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Quadro de Servidores do Município de Crixás o cargo em comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO (TECNICO) DO HOSPITAL MUNICIPAL. 81º. A descrição do cargo criado está no anexo desta lei que faz parte integrante da mesma. $2º. O cargo em questão se equivale para todos os efeitos ao cargo de Secretário Municipal, inclusive valor do subsídio. Art. 2º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo abrir créditos especiais e suplementares para atendimento da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Junho do ano de 2021. CARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —. PREFEITURA DE apre Sudtiriabilidade e Crescimento O ss DM O À ANEXO UNICO Descrição do cargo de Diretor Administrativo (técnico) do Hospital Municipal 1-TITULO: Diretor Técnico (administrativo) 2 — Sumário das Atividades Gestão Administrativa do Hospital Municipal, fornecendo as garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições e pessoa, bem como direção e funcionamento do Hospital Municipal. 3- ATIVIDADES DETALHADAS O diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando -se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição; Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013; Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas. Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter Administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problemas; Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial; Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 = PREFEITURA DE a CRIXAS Edo da Go Sudintabilidado e Crescimento estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; Cumprir o que determina As normas, no que for atinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra e interprofissional; Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento; Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição; Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina, exceto os pelos convênios MAIS MÉDICOS. Enfim zelar pela área Técnica do Hospital Municipal. 4 —- ESCOLARIDADE - Nível Médio 5 - VENCIMENTO: Equivalente ao de Secretário Municipal. 6 — JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Junho do ano de 2021. CARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210