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norma nº 2061/2021

Tipo Leis
Número / Ano 2061 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaLei n. 2.061, de 2021 - Altera Lei 1.217-2000, e Cria Cargo de Diretor (técnico) do Hospitalar Municipal
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texto integral #

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—. PREFEITURA DE ot
CRIXAS
Suerdabitidade
Adm:: di RA
LEIN. 2.061/2021, de 23 de junho de 2021.
Certifico e dou fé que
este ato foi publicado “Dispõe sobre alteração na Lei nº 1217/00,
no placard da Prefeitura criando o cargo de Diretor Administrativo
Municipal na presente data (técnico) do hospital Municipal” e dar
Crixás - Go —L5; outras providencias.
Sec. Administrativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Quadro de Servidores do Município de Crixás o cargo em
comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO (TECNICO) DO HOSPITAL
MUNICIPAL.
81º. A descrição do cargo criado está no anexo desta lei que faz parte integrante
da mesma.
$2º. O cargo em questão se equivale para todos os efeitos ao cargo de Secretário
Municipal, inclusive valor do subsídio.
Art. 2º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo abrir créditos especiais e
suplementares para atendimento da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de Abril de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês
de Junho do ano de 2021.
CARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
—. PREFEITURA DE apre
Sudtiriabilidade e Crescimento
O ss DM O À
ANEXO UNICO
Descrição do cargo de Diretor Administrativo (técnico) do Hospital
Municipal
1-TITULO: Diretor Técnico (administrativo)
2 — Sumário das Atividades
Gestão Administrativa do Hospital Municipal, fornecendo as garantia das
condições técnicas de atendimento nas instituições e pessoa, bem como direção e
funcionamento do Hospital Municipal.
3- ATIVIDADES DETALHADAS
O diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos
Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais
autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial
que represente. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em
vigor; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à
prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais
profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas
éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição;
Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina,
bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos
documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o
setor responsável, aplicando -se essa mesma regra aos demais profissionais da
área da saúde que atuem na instituição; Organizar a escala de plantonistas,
zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da
instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM nº 2.056, de 20 de
setembro de 2013; Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas.
Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter Administrativo, envidar
esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de
salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das
instâncias superiores para solucionar eventuais problemas; Assegurar que as
condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos
serviços de manutenção predial; Assegurar que o abastecimento de produtos e
insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210
= PREFEITURA DE a
CRIXAS
Edo da Go
Sudintabilidado e Crescimento
estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme
padronização da instituição; Cumprir o que determina As normas, no que for
atinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e
pugnando pela harmonia intra e interprofissional; Cumprir o que determina a norma
quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento; Assegurar
que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico,
independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da
instituição; Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam
regularmente inscritas no CRM; Não contratar médicos formados no exterior sem
registro nos Conselhos de Medicina, exceto os pelos convênios MAIS MÉDICOS.
Enfim zelar pela área Técnica do Hospital Municipal.
4 —- ESCOLARIDADE - Nível Médio
5 - VENCIMENTO: Equivalente ao de Secretário Municipal.
6 — JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês
de Junho do ano de 2021.
CARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR
Prefeito Municipal
ADM: 2021/2024
Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210

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