| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Lei n. 2.063, de 2021 - Abertura de CRÉDITO ADICIONAL a Cargos criados pela Lei 2.054-2021 |
| native_id | 1504 |
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——— PREFEITURA DE ——— XAS Sustentabilidade o Crescimento LEI Z , de e junho de 2021. Certifico e dou fé que “Dispõe sobre criação de Dotação este ato foi publicado Orçamentária, a abertura de Crédito no placard da Prefeitura Adicional de Natureza Especial, definição Municipal na presente data das atribuições, vencimento, carga horária Crixás - So 71777, 2 - e escolaridade mínima dos cargos criados * See. Administrativo ” pela Lei nº 2.054/2021” e dá outas providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigente aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento de 2021 do Município de Crixás, na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Ações Integradas, no valor total de R$ 193.094,54 (cento noventa três mil, noventa quatro reais e cinquenta quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária: Dotação: 02.21.04.122.0036.2.073 - Manut. da Secretaria Municipal de Ações Integradas: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 82.096,54 3.3.90.14.00-Diárias Civil 15.847,00 3.3.90.30.00-Material de Consumo... areias R$ 31.801,00 3.3.90.33,00 — Passagens e Despesas com Locomoção... R$ 8.516,00 3.3.90.34.00 — Outras Despesas de Pessoal — Contratos Terceirizadas...R$ 8.516,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 15.847,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 24.471,00 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente... R$ 6.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito adicional de natureza especial autorizado no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a reduzir, no orçamento de 2021 do Município de Crixás, na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinários, o valor total de R$ 193.094,54 (cento noventa três mil, noventa quatro reais e cinquenta quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária: Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 — PREFEITURA DE e CRIXAS Sustentabilidade é Crescimento o Adm.: 2021/2024 Dotação: 02.20.04.122.0036.2.072 — Manutda Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinários: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil............... R$ 82.096,54 3:3:90,1:4:00-Diárias Civil ssscamssnas nm ear ad R$ 15.847,00 3.3.90.30.00-Material de Consumo... aeeeeeraeerenerarienaerenios R$ 31.801,00 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção...............e R$ 8.516,00 3.3.90.34.00 — Outras Despesas de Pessoal — Contratos Terceirizadas.. R$ 8.516,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 15.847,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 24.471,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 6.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar os valores dos créditos orçamentários abertos no art. 1º desta lei, na Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Ações Integradas, nos mesmos moldes da Lei de Meios de 2021 e/ou outras Leis que a sucederem no decorrer do exercício financeiro. Art. 4º. Ficam estendidas as alterações realizadas através da presente lei, à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2021, bem como ao PPA (Plano Plurianual) para o quadriênio 2019/2021. Art. 5º, Revogam-se integralmente a Lei nº 1.709/2013 e os artigos 2º, 4º e 5º da Lei nº 1.270/2000, no que tange a criação da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer e o cargo de Secretário Municipal de Desporto de Lazer. Art. 6º. Altera o Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 2.054/2021, o qual passa a vigorar acrescida dos seguintes parágrafos primeiro e segundo: $ 1º - Parágrafo primeiro. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Educação os seguintes cargos: - Diretor para Assuntos da Juventude — Criado pela Lei nº 1.217/2000; - Diretor de Departamento de Cultura e Desporto - Criado pela Lei nº 1.217/2000; - Diretor de Departamento de Desporto e Lazer - Criado pela Lei nº 1.217/2000; - Chefe de Divisão de Desporto e Lazer - Criado pela Lei nº 1.274/2002; Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 Sudirtabitidade e Crescimento - Diretor de Ginásio de Esportes - Criado pela Lei nº 1274/2002. 8 2º - Ficam criados os seguintes cargos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação: - Assessor de Coordenação de Programas e Projetos para Juventude; - Assessor de Políticas Públicas para Juventude; - Assessor de Coordenação de Política Transversais. Art. 7º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Ações Integradas de provimento em comissão, cujo vencimento é equiparado aos demais Secretários do Município. Art. 8º. Fica a Secretaria Municipal de Ações Integradas autorizada a utilizar funcionários cedidos das secretarias municipais, autarquias, empresas do Município para atender às necessidades e finalidades da estrutura da Secretaria. Art. 9º. A readequação e criação dos cargos provimento em comissão dispostos na Lei nº 2.054 de 31 de março de 2021, terão as atribuições, níveis, escolaridade e vencimentos definidos no Anexo I desta Lei, nos quantitativos nele especificados, o qual é parte integrante desta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Junho do ano de 2021. CARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 ——. PREFEITURA DE e——— Adm.: 2021/2024 ANEXO UNICO CARGOS E ATRIBUIÇÕES: a) Diretor para Assuntos da Juventude - Coordenar os serviços diretamente ligados à juventude na Secretaria de Educação para o melhor desenvolvimento das atividades. - Articular parcerias com a sociedade civil para a promoção e defesa dos direitos da juventude; - Propor agendas de diálogo entre as representações da sociedade civil sobre políticas específicas; - Articular-se com os demais setores da Administração para implementar as atividades de manutenção e estrutura operacional focada em instrumento de inserção social; - Escolaridade exigida: Ensino Médio; - Carga horária: 40 horas semanais; - Nível: III; - Vencimento: R$3.600,00. b) Assessor de Coordenação de Programas e Projetos para Juventude - Orientar, executar e fiscalizar as práticas e ações voltadas para os jovens; - Supervisionar os encaminhamentos das pautas que correspondam a demandas ou agendas de grupos juvenis específicos; - Escolaridade exigida: Ensino Médio; - Carga Horária: 40 horas semanais; - Nível: V; - Vencimento: R$ 1.150,00. e) Assessor de Políticas Públicas para Juventude: - Planejar e organizar as Políticas Públicas destinadas a Juventude do município; - Acompanhar e gerenciar as ações específicas articuladas com entes federados; - Escolaridade exigida: Ensino Médio; - Carga Horária: 40 horas semanais; - Nível: V; - Vencimento: R$1.150,00. Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 —— PREFEITURA DE — Sudterdatitidade e Crescimento o d) Assessor de Coordenação de Políticas Transversais - Elaborar o planejamento das ações voltadas ao fortalecimento das políticas que incorporem a diversidade, com prioridade para os jovens negros, quilombolas, de comunidades tradicionais, indígenas, LGBT, rural, ribeirinha e outras, articulando o desenvolvimento territorial de suas ações; - Escolaridade exigida: Ensino Médio; - Carga Horária: 40 horas semanais; - Nível: V; - Vencimento: R$ 1.150,00. e) Diretor de Departamento de Cultura e Desporto - Criar, oferecer suporte e acompanhar as atividades do Conselho Municipal de Esportes; - Prestar assistência direta e imediata ao Secretário em assuntos relacionados ao esporte; - Formulação e execução da política municipal de esportes vinculando a secretaria de educação com a secretaria de cultura: - Escolaridade exigida: Ensino Médio; - Carga Horária: 40 horas semanais: - Nível: II; - Vencimento: R$2.600,00. f) Diretor do Departamento de Desporto e Lazer - Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades; - Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e lazer e apoio às iniciativas locais e regionais; - Escolaridade exigida: Ensino Médio; - Carga Horária: 40 horas semanais; - Nível: HI; - Vencimento: R$ 2.600,00. g) Chefe da Divisão de Esportes e Lazer Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210 = Adm.: 2021/2024 - Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão; - Escolaridade exigida: Ensino Médio; - Carga Horária: 40 horas semanais; - Nível: IV; - Vencimento: R$ 1.350,00. h) Diretor de Ginásio de Esportes - Elaboração de projetos, como a reforma do Ginásio de Poliesportivo, construção de academias ao ar livre, construção e reforma de diversas quadras e demais obras relacionadas ao esporte; - Escolaridade exigida: Ensino Médio; - Carga Horária: 40 horas semanais; - Nível: IV; - Vencimento: R$ 1.350,00. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Junho do ano de 2021. CARLOS SEIXO DE BRITO JUNIOR Prefeito Municipal ADM: 2021/2021 Praça Inácio José de Campos, nº 01 - Setor Central - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Fone: 62-3365-1210