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norma nº 46/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaDispõe sobre o funcionamento da escala de funcionários e dá outras providências
native_id1505

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PORTARIA Nº 046 /2021 Crixás, 28 de Julho de 2021.
“DISPÕE SOBRE (0)
FUNCIONAMENTO DA ESCALA
DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS-GO, Vereador
MAURO MARTINS PRETO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com
fulcro no Regimento Interno, na Constituição Estadual e na Constituição Federal.
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 010/2021 e as portarias que a sucederam, que
dispõe sobre a Escala de Funcionários durante o período Pandêmico com o fim de prevenir a
contaminação e disseminação do vírus.
CONSIDERANDO diversos requerimentos verbais de servidores sobre o
funcionamento da Escala de Funcionários.
RESOLVE:
Cumprindo o dever legal de informação, bem como o poder geral de Cautela,
resolve o Presidente da Câmara Municipal de Crixás-GO prestar informações a quem
interessar sobre o funcionamento da Escala de Funcionários durante o Período Pandêmico,
bem como alertar sobre as consequências da não observância da Portaria Nº. 010/2021 e as
portarias que a sucederam.
A Câmara de Crixás Instituiu no artigo 5º da Portaria Nº. 010/2021 que existiriam
escalas para o trabalho presencial. Ficou ressalvado que o Servidor que não estivesse escalado
para trabalhar presencialmente, deveria ficar de home-office ou sobreaviso. não consistindo
em folga aos não escalados, que deverão ficar à disposição da casa de leis.
Gi
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Dito isso, fica alertado aos servidores que eventualmente estão saindo do
Município de Crixás durante o Expediente de trabalho que caso comprovada a falta, serão
abertos procedimentos administrativos a fim de apurar atos de improbidade praticados.
Sem prejuízo, o não comparecimento para trabalho presencial durante o período
de Escala ocasionará o “corte do ponto” caso não seja justificada a ausência com documentos
hábeis aceitos por lei.
Câmara Municipal de Crixás-GO, 28 de julho de 2021.
Presidente da Câmara Municipal de Crixás-GO
Adm. 2021/2020
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