| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da escala de funcionários e dá outras providências |
| native_id | 1505 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PORTARIA Nº 046 /2021 Crixás, 28 de Julho de 2021. “DISPÕE SOBRE (0) FUNCIONAMENTO DA ESCALA DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS-GO, Vereador MAURO MARTINS PRETO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro no Regimento Interno, na Constituição Estadual e na Constituição Federal. CONSIDERANDO a Portaria Nº. 010/2021 e as portarias que a sucederam, que dispõe sobre a Escala de Funcionários durante o período Pandêmico com o fim de prevenir a contaminação e disseminação do vírus. CONSIDERANDO diversos requerimentos verbais de servidores sobre o funcionamento da Escala de Funcionários. RESOLVE: Cumprindo o dever legal de informação, bem como o poder geral de Cautela, resolve o Presidente da Câmara Municipal de Crixás-GO prestar informações a quem interessar sobre o funcionamento da Escala de Funcionários durante o Período Pandêmico, bem como alertar sobre as consequências da não observância da Portaria Nº. 010/2021 e as portarias que a sucederam. A Câmara de Crixás Instituiu no artigo 5º da Portaria Nº. 010/2021 que existiriam escalas para o trabalho presencial. Ficou ressalvado que o Servidor que não estivesse escalado para trabalhar presencialmente, deveria ficar de home-office ou sobreaviso. não consistindo em folga aos não escalados, que deverão ficar à disposição da casa de leis. Gi Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Dito isso, fica alertado aos servidores que eventualmente estão saindo do Município de Crixás durante o Expediente de trabalho que caso comprovada a falta, serão abertos procedimentos administrativos a fim de apurar atos de improbidade praticados. Sem prejuízo, o não comparecimento para trabalho presencial durante o período de Escala ocasionará o “corte do ponto” caso não seja justificada a ausência com documentos hábeis aceitos por lei. Câmara Municipal de Crixás-GO, 28 de julho de 2021. Presidente da Câmara Municipal de Crixás-GO Adm. 2021/2020 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511