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norma nº 48/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaDispõe sobre o período e horário de trabalho dos servidores do poder legislativo e dá outras providências
native_id1506

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PORTARIA N.º048/2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÓE SOBRE O PERÍODO DE TRABALHO E
HORARIO DE SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar as normas relativas ao
registro, controle e apuração de frequência dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Crixás,
CONSIDERANDO o exercício do Presidente, no uso de suas atribuições legais,
e com fulcro no Regimento Interno, na Constituição Federal e Estadual, bem como na
Resolução nº 001/2010;
CONSIDERANDO as disposições da LEI Nº, 1.959/2018 de 04 de Dezembro de
2018 que disciplina cargos e salários;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a carga horaria de 6 (seis) horas diárias
ininterruptas ao servidor efetivo José Franke Geyer dos Santos Athayde, em razão da
responsabilidade do cargo, e das necessidades das suas atividades internas ea
possibilidade de flexibilidade de horário, com base no art. 15 da Lei nº, 1.959/2018 de 04
de Dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando
qualquer disposição em contrário.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
SNS
MAURO MARTINS PRETO
Presidente da Câmara Municipal
2020/2021
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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